Alteração da segurança no transporte colectivo de crianças
Cerca de 40 por cento de crianças e jovens deverão no prazo de três anos beneficiar das condições de segurança impostas pela lei sobre transporte colectivo publicada no ano passado, estimou hoje o deputado socialista Nelson Baltazar.
Ao participar em Viseu num encontro subordinado ao tema "A caminho da escolaÓque segurança?", Nelson Baltazar, presidente da subcomissão de segurança rodoviária da Comissão de Obras Públicas foi confrontado com várias críticas sobre a abrangência da Lei nº 13/2006, de 17 de Abril.
A nova lei define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino ou espaços onde decorram actividades educativas e formativas.
Uma das medidas de segurança que aquela legislação impõe é a utilização de cintos de segurança ou outros sistemas de retenção.
João Luís Oliva, da transportadora União do Sátão e Aguiar da Beira, que actua em dez concelhos dos distritos de Viseu e da Guarda, lamentou que não existam dados concretos sobre o número de crianças e jovens portugueses que viajam em transportes colectivos abrangidos por esta lei.
No entanto, garantiu que, no caso da sua transportadora, "92 por cento dos estudantes que fazem o percurso" de casa para a escola e vice-versa "não são abrangidos pela lei", porque viajam nas carreiras regulares de passageiros.
Nelson Baltazar esclareceu que os restantes oito por cento de crianças e jovens dizem apenas respeito "ao transporte colectivo por empresas transportadoras", sendo "uma grande parte do transporte feito pelas Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades sem fins lucrativos, tipo associações desportivas".
Na globalidade, e juntando também os transportes feitos em táxis ou transportes públicos regulares de passageiros que sejam especificamente contratualizados para o transporte de crianças e jovens, o deputado estima que daqui a três anos, quando a lei estiver em plena aplicação, se atinja os 40 por cento de crianças e jovens abrangidos.
Actualmente, a percentagem rondará os 25 por cento, acrescentou.
Em 2009, "quando fizermos uma estatística, por aquilo que ouvimos nas audições, vamos chegar aos 40 por cento de jovens e crianças transportados" de acordo com a Lei 13/2006, frisou.
"Espero que nessa altura haja a capacidade de retirar as áreas metropolitanas desta questão e colocar os transportadores colectivos públicos também numa perspectiva de transportarem crianças e jovens em segurança", afirmou.
A lei estabeleceu prazos diferentes para que o transporte de crianças e jovens cumpra as regras: meio ano para as transportadoras, um ano para as Câmaras Municipais, dois anos para as juntas de freguesia, IPSS e algumas pessoas colectivas sem fins lucrativos e três anos para as pessoas colectivas sem fins lucrativos que têm como objectivo a promoção de actividades culturais, recreativas ou desportivas.
Também a presidente da Confederação de Associações de Pais (CONFAP), Maria José Viseu, afirmou que gostaria que a lei "fosse muito mais longe", nomeadamente no que respeita à abrangência.
Deu os exemplos de uma criança de dez anos, que está no quarto ano de escolaridade e viaja em transporte escolar, com vigilante e cinto de segurança, e de outra com a mesma idade, mas que já frequenta o segundo ciclo, e vai de pé num autocarro regular de passageiros.
"A idade das crianças é exactamente a mesma", sublinhou.
Para Nelson Baltazar, há que ter em atenção que "uma criança que viaje em carreira regular tem que ter o acompanhamento dos seus pais".
"Os pais não se podem demitir desta responsabilidade e quando têm que se demitir por uma razão qualquer têm que encontrar alguém que acompanhe. É o mesmo que se faz nas viagens de avião", defendeu.
Segundo o deputado, nesta fase "a lei foi feita essencialmente para proteger o que não é transporte regular público", tendo o transporte regular público leis autónomas.
Durante dois anos foram ouvidas, no âmbito da preparação da Lei nº 13/2006, 87 entidades.
"Levámos muito tempo em diálogo, mas acho que temos uma lei boa", considerou.
Ao justificar a necessidade desta legislação, Nelson Baltazar recordou que, só nos últimos dois anos, morreram em Portugal em consequência de acidentes rodoviários 115 crianças e jovens até aos 16 anos e 898 ficaram gravemente feridos.
"Destes, cerca de 20 por cento dos mortos e 15 por cento dos feridos graves aconteceram durante transportes colectivos", acrescentou.