Alterações à lei prevê colocação de câmaras de vídeo em instalações policiais

Lisboa, 09 nov (Lusa) -- As alterações à lei da videovigilância hoje aprovadas em Conselho de Ministro vai permitir a colocação de câmara de vídeo em instalações policiais e a utilização do sistema na prevenção de crimes, atos terroristas e proteção de incêndios.

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Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Lobo D´Ávila, disse que a proposta do Governo de alteração à lei da videovigilância tem como principal objetivo transformá-la numa "lei de vídeo proteção" e permitir que este mecanismo seja mais utilizado.

Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), atualmente apenas as instalações de defesa têm câmaras de vídeo, prevendo a nova lei a colocação desta ferramenta nos postos da GNR e esquadras de polícia.

Filipe Lobo D´Ávila adiantou que outra das novidades da nova legislação é o recurso ao sistema de vídeo proteção na segurança contra atos terrorista, prevenção de incêndios florestais e crimes.

O secretário de Estado sustentou que atualmente a videovigilância só é instalada "numa lógica da repressão", quando a criminalidade é elevada, permitindo as alterações que o sistema possa ser utilizado numa lógica preventiva.

O MAI pretende "agilizar" os processos de colocação da vídeo proteção, nomeadamente o prolongamento do prazo de funcionamento.

"A autorização que atualmente é concedida para utilização da videovigilância tem um prazo máximo de um ano. Este prazo passa para os dois anos", adiantou.

A nova lei prevê igualmente esclarecer as competências das forças de segurança e da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Segundo o secretário de Estado, as competências da CNPD passam a ser apenas técnicas e de fiscalização da utilização das imagens, deixando de ter legitimidade sobre a necessidade de um determinado local ter ou não a videovigilância.

A CNPD vai continuar a emitir pareceres, nomeadamente sobre a fiscalização de recolha, arquivo e destruição das imagens, e segundo o MAI as gravações vão ser conservadas em registo codificado, de acordo com uma recomendação do Conselho da Europa.

O secretário de Estado adiantou que quem vai passar a fazer a avaliação e decidir se o sistema faz ou não sentido num determinado local são as forças de segurança.

A nova lei "pretende esclarecer que quem passa a aferir das condições de recurso a este instrumento seja sobretudo as forças de segurança", acrescentou.

Segundo Filipe Lopo D´Ávila, há muitos pedidos por parte das câmaras municipais, sobretudo para as zonas históricas, para instalação de sistemas de videovigilância.

De acordo com o MAI, estão atualmente instaladas em todo o país 25 câmaras de vídeo, das quais 17 estão no distrito de Coimbra e oito no de Faro.

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