Alunos de Química e Física vão poder repetir as provas na 2ª fase
Os alunos que realizaram os exames nacionais do 12º ano relativos aos novos programas de Química e Física vão poder repetir as provas na segunda fase, sem serem prejudicados na candidatura ao ensino superior , determinou hoje a tutela.
Segundo um despacho do secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, enviado hoje às escolas, os alunos vão poder repetir os exames na segunda fase, que decorre entre os dias 19 e 25, sendo escolhida a melhor classificação para e feitos de conclusão do secundário e acesso ao ensino superior.
O Ministério da Educação justifica esta decisão com o facto dos alunos terem alcançado nestes dois exames um "valor médio relativamente baixo e muito i nferior ao verificado no ano passado".
No exame nacional relativo ao novo programa de Química, a média de nota s ficou-se pelos 6,9 valores (numa escala de 0 a 20), o que representa uma desci da de quatro pontos relativamente a 2005.
Com esta média, a taxa de reprovação à disciplina (ponderada a nota da prova e a classificação atribuída no final do ano lectivo) atingiu os 26 por cen to, mais do dobro de "chumbos" registados no ano anterior (12 por cento).
No caso do exame nacional relativo ao novo programa de Física, a média de notas foi de 7,7 valores, o que determinou uma taxa de reprovação à disciplin a de 23 por cento, enquanto em 2005 a média da prova foi de 9,9, com uma taxa de "chumbos" de 11 por cento.
Com programas novos introduzidos em 2004, altura em que os alunos que f izeram estas provas estavam no 10º ano, o currículo das duas disciplinas sofreu alterações substanciais, que foram agora pela primeira vez testadas em exame nac ional do 12º.
"O Ministério da Educação atribui estes resultados a dificuldades senti das pelos alunos na adaptação ao novo programa nestas duas disciplinas ou às res pectivas provas de avaliação. A decisão agora tomada tem como objectivo dar aos alunos que o desejem uma nova oportunidade no acesso ao ensino superior", explic ou à agência Lusa fonte da tutela.
Nesse sentido, o despacho do secretário de Estado da Educação, a que a Lusa teve acesso, determina que seja autorizado a estes alunos, "a título excepc ional", a possibilidade de se candidatarem à primeira fase de acesso ao ensino s uperior, apesar de voltarem a realizar os dois exames na segunda fase.
No despacho, Valter Lemos refere implicitamente que os alunos que agora realizaram os exames relativos aos programas novos das duas disciplinas foram p rejudicados por estarem "colocados em igualdade de circunstâncias com aqueles qu e se submeteram às provas correspondentes a programas vigentes há mais de dez an os e, consequentemente, mais exercitados".