Apelo refere-se a suspensão trabalho suplementar

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público esclareceu hoje que o apelo lançado quarta-feira aos seus associados para que suspendam ou adiem trabalho suplementar se refere a tarefas não remuneradas e não a horas extraordinárias.

Agência LUSA /

Num esclarecimento hoje emitido, aquela estrutura sindical especifica que os magistrados do Ministério Público "não fazem nem nunca fizeram horas extraordinárias".

"Trata-se, sim, de trabalho suplementar não remunerado (ao contrário do que acontece com horas extraordinárias) que os magistrados usualmente concretizam, muito para além do regular funcionamento dos tribunais (em casa, à noite e fins-de-semana)", acrescenta o esclarecimento.

Na quarta-feira, o Sindicato dos Magistrados divulgou uma carta enviada aos seus associados onde apela à suspensão ou adiamento de "todas as diligências que se prolonguem para além do período normal de funcionamento do Tribunal", o que foi incorrectamente interpretado em notícia da Agência Lusa como um apelo à greve às horas extraordinárias.

Os representantes sindicais dos magistrados pretendem esta iniciativa provar que sem o trabalho feito depois do horário normal "não é possível ao sistema de Justiça funcionar regularmente com os quadros legais e de pessoal actuais", refere a carta.

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