Apenas cobradas taxas moderadoras no atendimento em serviço de urgência não referenciadas a partir de junho

De acordo com um esclarecimento enviado prelo gabinete da ministra da Saúde, apenas deverão ser cobradas taxas moderadoras no atendimento em serviço de urgência, sendo dispensadas nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou das quais resulta a admissão a internamento.

RTP /

O esclarecimento surge depois de ontem, no Parlamento, a ministra Marta Temido ter anunciado o fim, a partir de junho, de taxas moderadoras no Serviço Nacional e Saúde.

De acordo como o Ministério da Saúde, trata-se de avançar para a última fase do compromisso da nova lei de Bases da Saúde, de 2019, que determinou que “deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde", conforme consta na nota enviada às redações.

“Nesse contexto, as situações de dispensa de taxas moderadoras têm sido progressivamente alargadas, em linha com o compromisso assumido na nova LBS [lei de bases da saúde]”, acrescenta a nota.

O projeto de Decreto-Lei já começou o circuito legislativo, sendo expectável que a sua entrada em vigor corresponda a junho de 2022.
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