Aprovada proposta para aumento da idade de reforma
O Governo aprovou uma proposta para o aumento progressivo de 60 para 65 anos da idade de reforma dos funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações.
O diploma, aprovado na generalidade em Conselho de Ministros, estabelece ainda o aumento progressivo do tempo mínimo de serviço para aceder a uma reforma por inteiro, que ao longo dos próximos 10 anos passará de 36 para 40 anos.
De acordo com a proposta, apresentada pelo secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, a idade de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública anteriores a 1 de Janeiro de 2006, subscritores da Caixa Geral de Aposentação, será gradualmente aumentada seis meses por ano ao longo dos próximos 10 anos.
No final do período de transição podem aposentar-se os subscritores da CGA que tenham pelo menos 65 anos.
Os trabalhadores que até ao final de 2005 reúnam as actuais condições de acesso à aposentação (60 anos e 36 anos de serviço) mantêm o regime actual, "mesmo que venham a solicitar a reforma daqui a quatro ou cinco anos", como salientou João Figueiredo.
A proposta hoje aprovada em Conselho de Ministros salvaguarda ainda a situação dos trabalhadores com longas carreiras contributivas criando um regime especial de aposentação antecipada durante o período de transição em que, por cada ano de serviço prestado a mais, diminui em seis meses a idade para acesso à aposentação.
"É um regime mais favorável que o existente", frisou João Figueiredo.
O cálculo da pensão de reforma sofre também alterações, passando a ser feito com base numa "nova fórmula com duas parcelas":
uma correspondente ao tempo de serviço até de 2005 e outra relativa à média dos vencimentos auferidos a partir de Janeiro de 2006, que se rege já pela fórmula relativa ao regime geral de segurança social.
Ao reencaminhar a generalidade dos trabalhadores da administração pública para o regime geral de segurança social, "a prazo", a Caixa Geral de Aposentações "deixará de ter subscritores", devendo extinguir-se naturalmente "daqui a 40 anos", como referiu o secretário de Estado da Administração Pública.
Na reunião de hoje foram também aprovados três diplomas que introduzem alterações nos regimes de assistência na doença das Forças Armadas, da PSP e da GNR e do sector da Justiça, nomeadamente aproximando-os do regime que vigora para a generalidade dos funcionários do Estado.
Relativamente aos militares, o diploma estabelece o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), que resulta da fusão dos três subsistemas actualmente existentes (um para cada ramo) e passa a "conformar-se com o regime jurídico" em vigor para a ADSE (Assistência na Doença dos Servidores do Estado).
A mesma aproximação à ADSE é também estabelecida nos casos da PSP e da GNR, que mantêm os respectivos subsistemas.
Os funcionários civis da GNR e os funcionários não policiais da PSP são "integrados directamente" na ADSE, como salientou João Figueiredo.
No Ministério da Justiça restringe-se o universo dos beneficiários do subsistema de saúde "às categorias profissionais cujos conteúdos funcionais justificam a sua existência".
Outro decreto-lei hoje aprovado estabelece o novo regime jurídico de protecção social na doença, que prevê uma percentagem única de 65 por cento para o cálculo do subsídio referente ao período de incapacidade temporária de duração igual ou inferior a 90 dias.