Arcebispo de Braga contra reconciliação comunitária e absolvição geral
Braga, 29 Fev (Lusa) - O Arcebispo de Braga, D. Jorge Ortiga avisou os sacerdotes, quinta-feira à noite numa cerimónia penitencial na catedral bracarense, de que "só a confissão pessoal com absolvição individual é permitida na Arquidiocese".
"Se algum sacerdote age de maneira diferente está contra a comunhão eclesial", advertiu o prelado, esclarecendo, assim, "de modo claro e inequívoco" a doutrina da Igreja Católica sobre as formas de celebrar o Sacramento da Reconciliação.
Durante a intervenção que proferiu naquela celebração, D. Jorge Ortiga lembrou que, durante séculos, a única forma de celebrar o sacramento era a confissão e a absolvição individual
Para o Arcebispo, a confissão pessoal com absolvição individual "continua a ser a forma normal" daquele sacramento, já que "valoriza aspectos importantes, nomeadamente o diálogo, a orientação de acordo com a situação, a decisão e o empenhamento pessoais".
"O diálogo pessoal com o confessor permite, de facto, prestar atenção e ajuda personalizada", disse.
Em tempo da Quaresma - momento adequado para a introspecção e conversão dos cristãos - o também presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, sublinhou que, actualmente, seguindo as orientações do Concílio Vaticano II - o Ritual da Penitência apresenta além desta, outras duas formas.
"Cada uma realça alguns aspectos do sacramento e permite adaptar a sua celebração a circunstâncias pastorais concretas", referiu.
Quanto à segunda forma da Reconciliação, que se celebra de forma comunitária mas cuja confissão e absolvição são individuais, D. Jorge Ortiga frisou que se trata de uma celebração com "maior abundância da palavra de Deus" que pode "aprofundar o conhecimento do projecto de Deus e a consciência de pecado".
Já quanto a uma terceira forma - com reconciliação comunitária e absolvição geral - o Arcebispo de Braga relembra que "não pode ser adoptada senão em caso de grave necessidade", conforme regula o Código de Direito Canónico.
D. Jorge Ortiga sustenta que "só existe uma necessidade grave quando se verificarem cumulativamente a falta de sacerdotes suficientes para que, dado o número de penitentes, cada fiel possa ser ouvido dentro de tempo razoável e que, sem culpa própria, seja obrigado a permanecer, durante muito tempo, privado da graça sacramental e da sagrada comunhão".
O prelado sustenta que não se verifica na Arquidiocese de Braga qualquer "necessidade grave" que justifique as absolvições gerais.
"É ao Arcebispado que pertence, de acordo com a Lei da Igreja, o poder de decisão no assunto", sustentou.