As novas regras do cartão de cidadão

A partir de 2 de outubro efetuam-se mudanças na utilização do cartão de cidadão (CC). A portaria publicada no Diário de República indica que as alterações principais estão na extensão do prazo de validade do cartão para 10 anos a partir dos 25 anos e aumento do valor de renovação do documento.

RTP /

O cartão de cidadão teve alterações em junho deste ano quando foi estabelecida a obrigatoriedade dos cidadãos portugueses deterem um cartão de cidadão até 20 dias após o registo de nascimento.

A última portaria, publicada esta semana, revela que a partir de 2 de outubro existem novas modificações. Passamos a explicar o que vai alterar na utilização deste documento.
Qual a validade do CC?
O prazo de validade do cartão de cidadão muda. Passa a precisar de ser renovado de 10 em 10 anos para quem tem mais de 25 anos.

Os indivíduos com idades inferiores a 25 terão de renovar o cartão de 5 em 5 anos.
Como renovar o CC?
O cartão de cidadão poderá ser renovado através da Internet a partir de 4 de dezembro, dirigindo-se aos locais específicos para o efeito ou ao Portal do Cidadão.

A entrega do respetivo documento continua a ser realizada pessoalmente.
Como se cancela o CC?
O cancelamento do documento pode ser realizado através do Portal do Cidadão ou da linha telefónica de apoio ao cidadão.

O cancelamento do cartão via Portal do Cidadão depende da introdução do número do cartão de cidadão e do código de cancelamento presente na Carta PIN.

Se o cancelamento for através da linha telefónica, o titular do documento tem de referir o motivo pelo qual pretende o cancelamento do cartão de cidadão e dizer o código de cancelamento presente na carta PIN enviada ao cidadão.
Qual o custo do cartão de cidadão?
Com o aumento do prazo de validade para renovar o documento, o cartão de cidadão terá um custo mais elevado, tanto na emissão como na renovação.

Nos casos em que o documento é válido por 5 anos, terá um custo de 15€ (como atualmente), no caso de a renovação ser de 10 em 10 anos, a renovação custará 18€. Estes valores são para os prazos de entrega em condições temporais normais.

A portaria do Diário da República esclarece que não se paga quando houver “gratuitidade, isenção ou redução igual ou superior a 50 por cento da taxa aplicável, bem como nos pedidos que envolvam o envio de Carta PIN Braille”.

As últimas alterações inseridas trazem modificações no prazo geral de validade do cartão de cidadão, dos termos e casos em que o Portal do Cidadão funciona como serviço de receção e pedidos de renovação do documento e do sistema de cancelamento do cartão de cidadão via eletrónica e telefónica.
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