Associação leva constituição de EMEL a tribunal
A Associação de Defesa do Condutor interpôs hoje uma acção junto do Tribunal Administrativo pedindo o reconhecimento da ilegalidade da constituição da Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL), informou o advogado da associação.
Em declarações à Agência Lusa, Nuno José Ribeiro, advogado da Associação, adiantou que a acção pede que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa "reconheça a ilegalidade da EMEL e que as ruas são do domínio público e do Estado e, como tal, não podem ser objecto de aproveitamento económico".
A Associação de Defesa do Condutor defende que a EMEL não foi constituída legalmente "porque deveria ter sido feita uma escritura pública".
Segundo Nuno José Ribeiro, a EMEL foi criada por deliberação da Câmara de Lisboa e ratificada pela Assembleia Municipal em 1994, numa "época em que existia o regime das empresas públicas".
No entanto, quatro anos mais tarde, a lei 58/98 veio definir que a constituição das empresas municipais se realizaria por escritura pública.
"O facto de a EMEL estar registada na Conservatória do Registo Comercial não significa que esteja regularmente constituída", sustentou o advogado.
A acção hoje interposta junto do Tribunal Administrativo vem também requerer que seja reconhecida a "responsabilidade extra- contratual da Câmara de Lisboa".
"Pretende-se que, a seu tempo, num outro processo, as pessoas sejam ressarcidas e recebam uma indemnização da Câmara Municipal e recebam o retorno do dinheiro que pagaram à EMEL durante 10 anos", acrescentou o advogado.
A Agência Lusa tentou obter uma reacção da EMEL, mas tal não foi possível até ao momento.