Atendimento prioritário obrigatório e sujeito a regras

A partir desta terça feira é obrigatório dar prioridade no atendimento a grávidas, pessoas acompanhadas por criança até aos dois anos, a portadores de deficiência ou de incapacidade física igual ou superior a 60% e a pessoas com idade superior a 65 anos e evidente limitação física ou mental. As multas podem ir até aos mil euros.

Antena 1 /
O direito ao atendimento prioritário estava circunscrito aos serviços da administração pública e a institutos públicos mas agora tem de ser respeitado em todos os serviços como restaurantes ou hipermercados e não depende da boa educação de cada um mas atenção que há exceções.

As regras de atendimento prioritário não são válidas em unidades de saúde, conservatórias ou outras entidades de registo.

De fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público, feitas através do serviço de marcação prévia.

Depois de um período para adaptação à mudança, a lei entra hoje em vigor, as entidades que não a respeitarem arriscam-se a pesadas multas que podem ir dos 50 até aos 1000 euros.

Os processos que podem levar à multa podem partir de queixas das autoridades policiais ou por reclamações junto da ASAE ou do Instituto Nacional para a Reabilitação.
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