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Audência prévia acção popular de Sá Fernandes decorre hoje no Tribunal Administrativo

Audência prévia acção popular de Sá Fernandes decorre hoje no Tribunal Administrativo

Lisboa, 24 Jan (Lusa) - A audiência prévia da acção popular interposta por José Sá Fernandes contra a permuta dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Lisboa, pelos terrenos do Parque Mayer decorre hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa.

© 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A. /

Na audiência, a Câmara de Lisboa irá assumir uma "posição passiva", limitando-se a pedir justiça, passando a defender a nulidade daquele negócio depois da aprovação de uma proposta do presidente da autarquia nesse sentido, na sexta-feira.

A Câmara discutiu quarta-feira uma proposta de António Costa, que será votada na sexta-feira, segundo a qual a autarquia deve defender em tribunal que a permuta dos terrenos da Feira Popular com o Parque Mayer é nula porque a operação de loteamento que a antecedeu violou o Plano Director Municipal (PDM).

Na proposta, António Costa defende que a deliberação da Câmara de Junho de 2005 que aprovou uma operação de loteamento e alvará de loteamento nos terrenos de Entrecampos é nula por violar o PDM.

Foi violado, de acordo com a proposta, o artigo 63 do PDM, "que quanto às áreas consolidadas de edifícios de utilização colectiva impedia" essa operação, e o artigo 73, "que impede, nas áreas de reconversão urbanística, que o licenciamento de loteamentos seja concretizado sem ser precedido de plano de urbanização ou de plano de pormenor".

O artigo 120, "que obriga à compatibilização dos processos de loteamento com o regime de cedências mínimas para espaços verdes e de utilização colectiva, que constitui condição da sua validade", foi igualmente violado, de acordo com a proposta.

"São consequentemente inválidos os contratos de permuta e de compra e venda celebrados entre o Município de Lisboa e a Sociedade P. Mayer" (empresa detida pela Bragaparques), defende a proposta.

É ainda referida a "nulidade da adjudicação do lote nº 2005/69, alienado em hasta pública (...) por ter assentado no exercício de um direito de preferência inexistente".

A nulidade não será, contudo, declarada pela autarquia, que a defenderá em tribunal e deixará que as instâncias judiciais determinem a legalidade do negócio.

António Costa vai determinar ao departamento jurídico que "diligencie no sentido de obter a reconstituição da situação anterior à prática dos actos considerados inválidos ou o ressarcimento dos danos que a Câmara tenha sofrido com a sua prática".

Caso isso não seja possível, o autarca defende que a Câmara se reserve o direito de vir a pedir indemnização civil.

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