Audiência sobre extradição de Vale e Azevedo adiada para Setembro

O tribunal de Londres encarregado de apreciar o pedido de extradição de João Vale e Azevedo para Portugal adiou a audiência para 25 de Setembro, depois de a representação legal do antigo presidente do Benfica ter manifestado a intenção de apresentar novas provas.

Carlos Santos Neves, RTP /
Vale e Azevedo não aceita regressar a Portugal RTP

O antigo presidente do clube da Luz evoca o artigo 5.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos para consubstanciar a intenção de não retornar a Portugal.

O artigo 5.º estabelece que "toda a pessoa tem direito a liberdade e segurança. Ninguém pode ser privado da sua liberdade", com excepção para situações como ter sido "preso em consequência de condenação por tribunal competente", ou "se se tratar de prisão ou detenção legal de uma pessoa para lhe impedir a entrada ilegal no território ou contra a qual está em curso um processo de expulsão ou de extradição".

O ponto três do mesmo artigo define que "qualquer pessoa presa ou detida (...) tem direito a ser julgada num prazo razoável, ou posta em liberdade durante o processo".

O ponto quatro estabelece que "qualquer pessoa privada da sua liberdade por prisão ou detenção tem direito a recorrer a um tribunal, a fim de que este se pronuncie, em curto prazo de tempo, sobre a legalidade da sua detenção e ordene a sua libertação, se a detenção for ilegal".

Vale e Azevedo foi esta quinta-feira representado no tribunal de magistrados de Westminster pelo advogado Owen Davis.

O representante legal de Vale e Azevedo na Grã-Bretanha, Edward Perrott, havia indicado que daria primazia ao argumento da “dupla sanção” para contestar o pedido de extradição das autoridades portuguesas. Ou seja, sustentará que Vale e Azevedo não pode ser detido e julgado pelo mesmo crime por duas ocasiões.

“Ele já passou tempo suficiente em detenção”, afirmou o representante legal do antigo presidente do Benfica, em declarações à Agência Lusa.

Sete dias para apresentar recurso

Se o tribunal vier a pronunciar-se a favor da extradição, João Vale e Azevedo tem sete dias para apresentar recurso ao Tribunal Administrativo. Caso o recurso não seja apresentado, a extradição para Portugal pode ser concretizada em dez dias.

O advogado Edward Perrott diz compreender o princípio do cúmulo jurídico e admite que a soma das sentenças poderá ditar mais tempo de prisão. “Mas o que não é normal é colocar alguém na prisão antes de o cúmulo jurídico ser realizado, especialmente porque, quando for feito, provavelmente não irá resultar em tempo adicional de prisão”, ressalvou.

Vale e Azevedo já tinha sido presente ao tribunal de Westminster a 8 de Julho, depois de ter sido detido na sequência do mandado de detenção europeu emitido pela Procuradoria-Geral da República. O antigo presidente do clube da Luz foi então libertado sem caução, embora tenha ficado sujeito a várias medidas de coacção, entre as quais o termo de identidade e residência – não pode ausentar-se da sua residência no bairro de Knightsbridge.

Vale e Azevedo ficou também privado do seu passaporte e está impedido de pedir documentação destinada a viagens ao estrangeiro.

O advogado português reafirmou nesse mesmo dia que não aceita regressar a Portugal.

“Pelo que percebi, sou procurado em Portugal não para cumprir uma sentença de prisão, mas de forma a ser determinada que outra sentença, se existir alguma, sou obrigado a cumprir”, afirmava Vale e Azevedo em comunicado.

O antigo dirigente benfiquista é procurado no âmbito da condenação a sete anos e meio de prisão, em Outubro de 2006, pela prática de crimes de falsificação e burla agravada no caso Dantas da Cunha.
PUB