Ausência de confissão e de arrependimento agrava penas

As penas de prisão de 23 e 19 anos de prisão aplicadas hoje aos arguidos condenados pela morte do agente da PSP Ireneu Dinis tiveram em conta o facto dos autores não terem confessado, nem mostrado arrependimento.

Agência LUSA /

Luis Carlos Santos foi condenado a 23 anos de prisão e Euclides Tavares a 19 anos, ambos em cúmulo jurídico pelos crimes de que vinham acusados pelo Ministério Público.

Para o presidente do colectivo de juízes, Fernando Ventura, "nenhum dos arguidos confessou, nenhum mostrou arrependimento", dois motivos considerados agravantes da pena a juntar ao facto de, ainda segundo o magistrado, a resposta dos arguidos ter sido "desproporcionada".

"Mesmo que a motivação para cometer o crime tenha sido o receio de uma acção policial, o disparo de 25 tiros, de caçadeira e pistola metralhadora, denota uma desproporção na resposta", considerou.

O juiz considerou ainda como agravante o facto de os tiros terem sido dIsparados "à traição" e quase todos dirigidos à cabeça dos agentes.

Pericialmente ficou provado para o tribunal que se os disparos contra o agente Nuno Saramago tivessem sido cinco centímetros mais à direita ou à esquerda o teriam matado.

Fernando Ventura lembrou que o disparo fatal para Ireneu Dinis foi feito pela caçadeira de Euclides Tavares, tendo-o atingido no crânio.

Luís Carlos Santos, de 41 anos, foi condenado por um crime de homicídio qualificado em co-autoria e na forma consumada, um crime de homicídio qualifica do em co-autoria e na forma tentada, um crime de detenção e uso de arma proibida em autoria material e na forma consumada, e um crime de dano em co-autoria e na forma consumada.

Euclides Tavares, de 21 anos, foi condenado por um crime de homicídio qualificado em co-autoria e na forma consumada, um crime de homicídio qualificado em co-autoria e na forma tentada, um crime de detenção ilegal de arma de caça em autoria material e na forma consumada, e um crime de dano em co-autoria e na forma consumada.

"O tribunal ficou convencido, sem margem para dúvidas, de que os dois arguidos realizaram os disparos e que estes tiveram o intuito de matar os dois agentes, apontado para zonas vitais do corpo", disse o juiz durante a leitura da sentença.

Os depoimentos escritos recolhidos pela Polícia Judiciária, nomeadamente de três testemunhas (Wilson Morais, Luis Barros e Ricardo Barros), os 71 contactos telefónicos feitos entre ambos nos dias anteriores ao homicídio e a profunda admiração de Euclides por Luis Carlos Santos, foram outros elementos tidos em conta na determinação das penas.

O juiz classificou Luis Carlos Santos como um homem "de personalidade forte, que despreza as regras e que se dirigiu ao tribunal com ousadia e arrogância".

A leitura da sentença, nomeadamente alguns pormenores sobre os disparos e as zonas onde atingiram o agente Ireneu Dinis, provocou alguma emoção nos familiares do polícia, que não conseguiram conter as lágrimas.

PUB