Autarcas com três ou mais mandatos não podem candidatar-se a outra autarquia
Porto, 09 out (Lusa) -- A inviabilização da revisão da lei autárquica impede que presidentes de câmara com três ou mais mandatos se candidatem a qualquer autarquia, alerta a Câmara do Porto, citando a legislação, o constitucionalista Gomes Canotilho e o seu gabinete jurídico.
"A [revista] `Porto Sempre` antecipou-se e, em colaboração com o Departamento Jurídico da Câmara do Porto, procurou dar-lhe resposta", esclarece a autarquia liderada por Rui Rio, numa notícia publicada na sua página de internet.
"Se a lei não for alterada, isto significa que um candidato que já tenha cumprido três mandatos consecutivos à frente de uma autarquia e arrisque candidatar-se a outro município irá certamente confrontar-se com a não aceitação da mesma por parte do Tribunal", sustenta a autarquia, na edição de outubro da revista "Porto Sempre".
De acordo com a publicação, a que a Lusa teve hoje acesso, tal impede que "alguns autarcas nessas condições apresentem candidaturas a outros municípios -- vizinhos ou não -- como forma de contornar a lei".
A autarquia sustenta que "de acordo com a legislação em vigor -- que visa `assegurar a rotatividade da classe política e a alternância`, como refere o constitucionalista Gomes Canotilho --, após ter cumprido três mandatos consecutivos, um presidente de câmara não pode recandidatar-se nem tão pouco candidatar-se à presidência de outra câmara durante os quatro anos subsequentes".
A Câmara cita a lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, de acordo com a qual "o presidente da câmara municipal e presidente da junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos".
O mesmo diploma refere que "depois de concluídos" os três mandatos, os presidentes de câmara e de junta "não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido".
O social-democrata Luís Filipe Menezes, presidente da Câmara de Gaia há quatro mandatos, anunciou em setembro ser candidato à Câmara do Porto nas eleições autárquicas de 2013, dizendo ter falado com o presidente do PSD e com o presidente da concelhia social-democrata e dando a decisão como definitiva: "Vou ser candidato à câmara em toda e em qualquer circunstância".
Sem fazer referência a Gaia, a revista da Câmara do Porto defende que "os presidentes de câmara não podem voltar a assumir o cargo, que tanto o é em Miranda do Douro, em Lisboa ou em Alcoutim", lembrando que a situação "irá abranger a maioria dos líderes autárquicos".
"Recentemente, elementos ligados a alguns partidos políticos têm dado sinais de querer alterar esta lei e permitir candidaturas cruzadas", critica a Câmara do Porto.
Agora, "e pela primeira vez, de acordo com a lei em vigor" a acumulação indefinida de mandatos "não poderá repetir-se, uma vez que nos termos da lei, um presidente com três ou mais mandatos não pode voltar a sê-lo", acrescenta a revista.
Em janeiro, num comunicado enviado à Lusa, a Comissão Política Distrital do PSD do Porto defendeu que a lei de limitação de mandatos deve permitir "inequivocamente" que os atuais autarcas em fim de ciclo se candidatem a qualquer outro órgão autárquico.
"No caso de existir necessidade de algum esclarecimento sobre aplicabilidade da lei, a posição da Comissão Distrital é que esse esclarecimento deverá ser no sentido de, inequivocamente, permitir essas candidaturas", afirmou a distrital, sublinhando que "o espírito" da atual lei já permite que autarcas em situação de limitação de mandato se candidatem a outro órgão autárquico.