Autarquia de Cascais quer fechar bar, apesar de parecer contrário do tribunal

O proprietário de um bar na praia das Moitas, em Cascais, diz-se perseguido pela autarquia, que quer encerrar o estabelecimento contrariando uma decisão judicial.

Agência LUSA /

A Câmara Municipal de Cascais encerrou o bar "Baiuka", em Março, durante mês e meio, alegando falta de licença de porta aberta (horário de funcionamento), uma acusação desmentida pelo proprietário.

A ordem de encerramento foi dada pelo vereador Manuel Andrade (CDS-PP) já depois do proprietário ter interposto uma providência cautelar junto do Tribunal de Sintra, que lhe veio a dar razão e a determinar a reabertura do estabelecimento.

O juiz Frederico Branco, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, decidiu, em Maio, pela reabertura do estabelecimento por "vício de forma", "falta de menção da competência delegada", "vício de violação de lei" "erro nos pressupostos de direito" e "violação do princípio da boa-fé".

Contactada pela Agência Lusa, a Câmara Municipal de Cascais, que recorreu desta decisão do tribunal, escusou-se a comentar o caso enquanto não existir uma decisão judicial definitiva.

Em Março, Maria João Fialho, arquitecta da autarquia, tinha proposto ao presidente da Câmara António Capucho (PSD) que ordenasse a demolição de parte da cobertura da esplanada, porque, alegadamente, impedia a substituição do pavimento do paredão, no âmbito das obras de requalificação daquela infra-estrutura.

O proprietário do "Baiuka", Paulo Figueira, garante que a cobertura foi autorizada pelo Ministério do Ambiente - que tutela a orla marítima - e que as obras do paredão já terminaram, sem o bar ter impedido a substituição do pavimento.

"Em 1995 consultei o Plano de Ordenamento da Orla Costeira e fiz tudo de acordo com o plano, incluindo a cobertura, que foi autorizada pelo Ministério do Ambiente em 1998 e em 2002", disse o proprietário.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, verificou "uma não coincidência" entre os argumentos usados pela autarquia para o encerramento do bar - o de não possuir horário de funcionamento - e o memorando interno da arquitecta ao presidente da autarquia, com o qual António Capucho concordou.

Esta não coincidência de argumentos, "consubstancia-se na violação do princípio da boa-fé e na verificação de vício de desvio de poder", afirma o juiz Frederico Branco.

"Tratando-se de uma concessão, alguém estará interessado em que a minha acabe. Não tenho provas, mas é a única explicação a que posso chegar", afirma o proprietário do bar.

O "Baiuka" obteve, em 1999, licença de ocupação de domínio público marítimo, pela Direcção-Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo.

Uma inspecção da Autoridade de Saúde de Cascais constatou, em 2000, que eram "cumpridas as condições higio-sanitárias e de segurança" para o seu funcionamento.

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