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Avaliação de imputabilidade inclui testes variados

A avaliação da imputabilidade de uma pessoa acusada de um crime de homicídio é feita através de uma perícia médico-legal que inclui testes variados, orais e físicos, podendo alargar-se a exames clínicos, explicou à Lusa um especialista forense.

© 2007 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A. /

"Faz-se uma avaliação das capacidades intelectuais e mentais do indivíduo para aferir da existência de alguma patologia de perturbação da personalidade. Se for encontrada [a patologia] realiza-se um diagnóstico para saber se é imputável ou inimputável", disse o psiquiatra Reis Marques.

A Lusa falou com o psiquiatra Reis Marques no dia em que o ex-militar da GNR de Santa Comba Dão acusado da morte de três jovens foi sujeito a nova perícia psiquiátrica, durante duas horas, no Instituto de Medicina Legal de Coimbra, para avaliar se é ou não imputável pelos crimes.

Com cerca de 30 anos de experiência na área da psiquiatria forense, o antigo presidente do conselho distrital de Coimbra da Ordem dos Médicos explicou que os exames mentais "podem demorar uma hora ou várias" e incluem perguntas orais e avaliação de desenhos e imagens, para aferir situações ao nível do pensamento, raciocínio, humor ou capacidade de percepção, entre outras.

Além destes testes, os especialistas podem realizar outros exames clínicos, nomeadamente quando desconfiam da existência de patologias de origem física.

Estes incluem despistagem de drogas, electro-encefalogramas num quadro de epilepsia, um TAC para excluir tumores "que podem originar comportamentos anómalos" e outros "para detectar, por exemplo, alterações metabólicas do organismo que levam a um estado de agitação".

Apesar de Reis Marques considerar que "um bom clínico não precisa de muito mais do que a sua própria capacidade clínica para chegar a um diagnóstico preciso", um psiquiatra forense pode ainda recorrer a exames complementares, nomeadamente a testes de personalidade, psico-patologia ou inteligência.

O teste "WAIS", relacionado com a inteligência, é um deles, definido pelo psicólogo Carlos Fernandes como "uma bateria de provas de inteligência que permite saber o índice de deterioração mental" de um indivíduo.

Consta de várias tarefas específicas que a pessoa "tem de resolver num determinado período de tempo", como `puzzles`, construção de padrões utilizando figuras geométricas e outras.

Outro teste, o MMPI, este referente à determinação de psico-patologias, mede, segundo Carlos Fernandes, "a perturbação mental".

Inclui 500 perguntas "não directas, descontextualizadas da situação da pessoa, para que ela não perceba que está a ser avaliada para uma determinada patologia".

O teste possui ainda uma "escala de mentira" que permite ao psicólogo determinar se a resposta "é aldrabada".

"Em rigor não se pode dizer que [a pessoa] esteja a aldrabar. O que nos diz é que o teste não pode ser validado, porque a pessoa pode estar a aldrabar de propósito ou porque tem uma patologia mental", afirmou Carlos Fernandes.

O psiquiatra Reis Marques considera que são "diversas" as variáveis que concorrem para o relatório final de imputabilidade ou não imputabilidade.

"Uma pessoa com uma patologia leve, ansiedade ou depressão, não perde o juízo crítico e a capacidade de discernimento. É imputável. Por outro lado, se for uma pessoa que diz agir como agente do mal, ou mensageiro do diabo, que demonstre ideias delirantes, pode ter uma patologia mental grave que concorre para poder ser considerada inimputável", explicou.

No entanto, esclareceu, a inimputabilidade de um arguido suspeito de um crime grave pode resultar em diferentes decisões de um tribunal quanto à pena a aplicar, incluindo "a liberdade com tratamento compulsivo até ao internamento numa instituição psiquiátrica".

O psiquiatra recorda um caso em que interveio, como especialista forense, há 15 anos na zona de Cantanhede, envolvendo um homem acusado de matar três familiares com uma foice.

"Não parecia um assassino vulgar. Chegou-se à conclusão que tinha uma embriaguez patológica. Nunca tinha bebido, bebeu naquela noite" o que motivou os crimes, revelou.

O tribunal não absolveu o homem mas, "numa decisão corajosa do juiz", sublinha Reis Marques, pô-lo em liberdade "condicionado a consultas psiquiátricas comigo".

"Nunca teve mais nada. Hoje exerce uma profissão e tem dois filhos", disse.

Reis Marques classificou a inimputabilidade como "uma medida de protecção ao doente".

"Se estiver doente, não vale a pena castigá-lo mandando-o para uma prisão. Vale mais tratá-lo porque se poupa a população. Se não for tratado, vai para a prisão e quando sair faz a mesma coisa", avisa. A determinação da imputabilidade implica ainda saber se a pessoa, por exemplo um suspeito de um crime de homicídio, agiu ou não intencionalmente.

"Imputável é, por exemplo, uma pessoa que tenha um comportamento violento quando bebe e está proibido de beber. Sabe que quando bebe é anti-social e sabe que não pode beber" disse Reis Marques.

Já um individuo "num estado de transe, que comete um crime, pode ser inimputável".

"Mas se esconde o corpo, por exemplo, revela que agiu intencionalmente e aí poderá ser imputável", esclareceu.


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