Banhistas e DECO criticam "semi-privatização" das praias concessionadas

Banhistas e a associação de defesa dos consumidores DECO estão contra a "semi-privatização" de praias concessionadas, acusando os concessionários de deixarem pouco espaço nos areais para os guarda-sóis de quem vai à praia.

Agência LUSA /

Em declarações à agência Lusa, vários banhistas queixaram-se de que são impedidos de utilizar livremente os seus guarda-sóis e que as zonas destinadas à utilização destes equipamentos de praia são, muitas vezes, "insuficientes".

Frequentadores de várias praias do país - nomeadamente São Martinho do Porto, no concelho de Alcobaça, e Luz, no concelho de Lagos - consideram que os espaços reservados para guarda-sóis privativos são "exíguos face à procura das praias, que estão quase na totalidade ocupadas por barracas para aluguer".

Nalgumas praias da Costa da Caparica, no concelho de Almada, o mesmo acontece, colocando "questões de segurança", nomeadamente às crianças das colónias de férias, segundo o secretário-geral da DECO, Jorge Morgado.

"Há praias em que, obviamente, os 30 por cento destinados para guarda-sóis privativos são exíguos", observou.

"Um exemplo é a Costa da Caparica: as colónias de férias ficam confinadas a determinados sítios, retirando liberdade às crianças e a possibilidade de fazerem actividades, ficam em cima umas das outras, colocando questões de segurança", referiu Jorge Morgado.

Um regulamento de 1959, que as autoridades marítimas fazem cumprir através de edital exposto nas praias, indica que é proibido erguer guarda-sóis nas zonas em frente das barracas.

"Nem os concessionários conseguem alugar a maioria das barracas, que não são baratas, nem a maioria dos banhistas pode utilizar os guarda-sóis livremente. Isto é uma situação inadmissível", queixou-se à Lusa um banhista.

"Aceita-se que uns metros em frente às barracas fiquem sem guarda-sóis, agora toda uma faixa de areal até ao mar é demais. Deixem as pessoas gozar as praias, sem serem importunadas por concessionários, que quando vêem um guarda-sol em frente às barracas vêm logo dizer que tem que ser retirado ou então chamam a Polícia Marítima", acrescentou, realçando que o regulamento de 1959 tem "bolor" .

"Por um lado, faz-se prevenção do cancro da pele, mas, por outro, as pessoas enfrentam dificuldades nas praias para se protegerem com guarda-sóis", reclamou outro banhista, frequentador da praia de S. Martinho do Porto.

Uma fonte do Comando Naval, embora referindo que este organismo não tem responsabilidades quanto à concessão dos areais, explicou à Lusa que os concessionários das praias são obrigados a deixar 30 por cento do areal liberto para guarda-sóis.

Mas o secretário-geral da DECO, Jorge Morgado, disse à Lusa que "por vezes há abusos" dos concessionários, que "ocupam as praias com demasiadas barracas e estendem esplanadas e zonas cimentadas, não acautelando os prejuízos daí decorrentes".

"Há uma permissividade que não devia existir relativamente a determinados aspectos ambientais e estéticos das nossas praias", disse Jorge Morgado, acrescentando: "Deixam-se construir instalações provisórias que acabam por ser provisórias por muitos anos".

"Há falta de fiscalização, a Polícia Marítima tem poucos meios", disse também o responsável da DECO, para quem "as câmaras municipais, as juntas e as regiões de turismo, embora não tenham tutela sobre as praias, deviam interessar-se mais pela questão".

Quanto à proibição de colocar guarda-sóis em frente das zonas de barracas, Jorge Morgado disse que "o regulamento é antiquado e devia ser avaliado aos dias de hoje, em que a procura das praias é muito superior" do que há cerca de meio século.

"Há que equacionar um meio-termo entre os interesses económicos e a preservação do direito de uso e acesso aos areais, que são inquestionavelmente públicos", defendeu.

"Os interesses económicos não devem estar na primeira linha, agredindo os interesses colectivos. As praias concessionadas acabam por se tornar semi-privadas", acusou Jorge Morgado.

Para garantir um "equilíbrio" entre a actividade dos concessionários, que "é legítima", e o direito de acesso e uso das praias pelo público em geral, "igualmente legítimo", o secretário-geral da DECO propõe que as autoridades avaliem "caso a caso", considerando que há praias com mais areal do que outras.

Os concessionários são titulares de licença ou autorização para a exploração de equipamentos ou instalações balneares, mediante o pagamento de uma taxa, bem como prestação de determinados serviços de apoio, vigilância e segurança aos utentes das praias.

A instituição da Bandeira Azul "ajudou a alterar a situação, mas ainda há casos de falta ou de perda de qualidade" nas praias nacionais, "por falta de empenhamento" das entidades com responsabilidades e competências na matéria.

A Bandeira Azul da Europa é um certificado de qualidade ambiental atribuído anualmente a praias e marinas.

Um dos problemas das praias portuguesas, segundo a DECO, é serem geridas por "muitas entidades, acabando por haver uma desresponsabilização".

Capitanias dos Portos, Comando Naval, Direcção-Geral de Autoridade Marítima, Polícia Marítima, Instituto Marítimo Portuário, Ministério do Ambiente, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Instituto Nacional da Água e autoridades de Saúde são algumas das entidades que intervêm nas praias.

O capitão do Porto da Nazaré, comandante Loureiro de Sousa, que tem tutela da praia da baía de São Martinho do Porto, disse à Lusa que "os 30 por cento destinados a guarda-sóis não se aplicam" neste caso, por ser considerada "zona portuária" e não domínio público marítimo, permitindo que a zona de barracas se estenda por quase todo o areal.

"O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra não se aplica no caso de São Martinho do Porto, por ser zona portuária, pelo que não há obrigação de garantir os 30 por cento para guarda-sóis", disse o responsável marítimo.

Questionado sobre que percentagem da baía de São Martinho do Porto está ocupada com barracas na zona concessionada, Loureiro de Sousa disse na altura desconhecer.

Quanto à proibição de erguer guarda-sóis nas zonas em frente das barracas, Loureiro de Sousa reconheceu que é "uma norma antiga". No caso de São Martinho do Porto, por ser zona portuária, a concessão da praia da baía cabe ao Instituto Marítimo Portuário e não ao Ministério do Ambiente, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

No futuro está previsto que a gestão de toda a orla costeira fique sob a alçada do Instituto Nacional da Água (INAG), com a aplicação integral dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, entretanto em processo de revisão, passando todas as praias para a mesma tutela.

Confrontada pela Lusa sobre a proibição de erguer guarda-sóis em frente das zonas de barracas nas praias, fonte do Ministério do ambiente afirmou: "É uma norma estabelecida pelas autoridades marítimas".

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