País
Beneficiários do RSI terão de prestar trabalho social
O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que institui a prestação obrigatória de trabalho social para alguns beneficiários do Rendimento Social de Inserção. A medida, anunciada após o Conselho de Ministros, estipula que os beneficiários do RSI em idade ativa, aptos para trabalhar e sem crianças ou idosos a cargo, devem prestar até 15 horas semanais de trabalho socialmente útil, distribuídas por um máximo de três dias úteis. Quem não o fizer perderá o direito ao subsídio.
O ministro da Solidariedade e Segurança Social sublinhou que o Rendimento Social de Inserção “é um direito que comporta também deveres”.
Pedro Mota Soares esclareceu que só são abrangidos por esta medida os cidadãos com capacidade ativa para trabalhar e “que não tenham crianças ou idosos a seu cargo”.
“Quem se recusar a realizar essas atividades socialmente úteis perderá essa prestação”, sublinhou Mota Soares.
O Governo considera a atividade “socialmente útil” como “uma forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários do RSI”.
"Importante contributo cívico"
Segundo o Executivo, essa atividade deverá ter lugar “através da colaboração com entidades que desenvolvam esse tipo de atividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem”.
A título de exemplo, Pedro Mota Soares disse que esses beneficiários podem ser chamados a participar “na limpeza de jardins públicos, em trabalhos de renovação nas instituições sociais ou na organização de eventos desportivos e culturais”.
O Governo afirma querer apostar na capacitação e na valorização dos cidadãos e garantir que aos beneficiários do RSI fique "garantido o desenvolvimento de outras formas de inserção na sociedade”, nomeadamente ”a procura ativa de emprego ou a elevação das suas competências através da frequência da escolaridade obrigatória ou de formação profissional".
"Quanto mais integrado estiver o cidadão, mais facilidade terá em criar redes de ligação com ofertas de emprego e oportunidades que venham a surgir", disse Pedro Mota Soares, dizendo-se convicto de que “a esmagadora maioria dos portugueses compreende e apoia esta lógica”.
Diploma define direitos e obrigações e reforça transitoriedade do RSI
As medidas agora anunciadas eram uma promessa de campanha. O diploma procede a uma revisão global do regime jurídico do Rendimento Social de Inserção, reforçando o caráter transitório e a natureza contratual desta prestação. São constituídos os direitos e obrigações para os beneficiários e é reforçada a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.
Ao abrigo das novas regras, a atribuição do RSI vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.
O Executivo estima que, com as alterações, cerca de 60 mil beneficiários do subsídio com idade e capacidade ativa para o trabalho passem a estar inscritos nos centros de emprego.
Até finais de junho eram cerca de 339 mil os portugueses que recebiam o RSI, criado para apoiar as pessoas com menos recursos até que encontrem um emprego. Segundo dados da Segurança Social, o montante médio de cada prestação está um pouco acima de 92 euros por mês.
Pedro Mota Soares esclareceu que só são abrangidos por esta medida os cidadãos com capacidade ativa para trabalhar e “que não tenham crianças ou idosos a seu cargo”.
“Quem se recusar a realizar essas atividades socialmente úteis perderá essa prestação”, sublinhou Mota Soares.
O Governo considera a atividade “socialmente útil” como “uma forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários do RSI”.
"Importante contributo cívico"
Segundo o Executivo, essa atividade deverá ter lugar “através da colaboração com entidades que desenvolvam esse tipo de atividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem”.
A título de exemplo, Pedro Mota Soares disse que esses beneficiários podem ser chamados a participar “na limpeza de jardins públicos, em trabalhos de renovação nas instituições sociais ou na organização de eventos desportivos e culturais”.
O Governo afirma querer apostar na capacitação e na valorização dos cidadãos e garantir que aos beneficiários do RSI fique "garantido o desenvolvimento de outras formas de inserção na sociedade”, nomeadamente ”a procura ativa de emprego ou a elevação das suas competências através da frequência da escolaridade obrigatória ou de formação profissional".
"Quanto mais integrado estiver o cidadão, mais facilidade terá em criar redes de ligação com ofertas de emprego e oportunidades que venham a surgir", disse Pedro Mota Soares, dizendo-se convicto de que “a esmagadora maioria dos portugueses compreende e apoia esta lógica”.
Diploma define direitos e obrigações e reforça transitoriedade do RSI
As medidas agora anunciadas eram uma promessa de campanha. O diploma procede a uma revisão global do regime jurídico do Rendimento Social de Inserção, reforçando o caráter transitório e a natureza contratual desta prestação. São constituídos os direitos e obrigações para os beneficiários e é reforçada a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.
Ao abrigo das novas regras, a atribuição do RSI vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.
O Executivo estima que, com as alterações, cerca de 60 mil beneficiários do subsídio com idade e capacidade ativa para o trabalho passem a estar inscritos nos centros de emprego.
Até finais de junho eram cerca de 339 mil os portugueses que recebiam o RSI, criado para apoiar as pessoas com menos recursos até que encontrem um emprego. Segundo dados da Segurança Social, o montante médio de cada prestação está um pouco acima de 92 euros por mês.