Beneficiários do RSI terão de prestar trabalho social

O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que institui a prestação obrigatória de trabalho social para alguns beneficiários do Rendimento Social de Inserção. A medida, anunciada após o Conselho de Ministros, estipula que os beneficiários do RSI em idade ativa, aptos para trabalhar e sem crianças ou idosos a cargo, devem prestar até 15 horas semanais de trabalho socialmente útil, distribuídas por um máximo de três dias úteis. Quem não o fizer perderá o direito ao subsídio.

RTP /
O ministro Pedro Mota Soares anunciou a aprovação do diploma que institui a prestação obrigatória de trabalho social para alguns beneficiários do Rendimento Social de Inserção Miguel A.Lopes/ LUSA

O ministro da Solidariedade e Segurança Social sublinhou que o Rendimento Social de Inserção “é um direito que comporta também deveres”.

Pedro Mota Soares esclareceu que só são abrangidos por esta medida os cidadãos com capacidade ativa para trabalhar e “que não tenham crianças ou idosos a seu cargo”.

“Quem se recusar a realizar essas atividades socialmente úteis perderá essa prestação”, sublinhou Mota Soares.

O Governo considera a atividade “socialmente útil” como “uma forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários do RSI”.
"Importante contributo cívico"
Segundo o Executivo, essa atividade deverá ter lugar “através da colaboração com entidades que desenvolvam esse tipo de atividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem”.

A título de exemplo, Pedro Mota Soares disse que esses beneficiários podem ser chamados a participar “na limpeza de jardins públicos, em trabalhos de renovação nas instituições sociais ou na organização de eventos desportivos e culturais”.

O Governo afirma querer apostar na capacitação e na valorização dos cidadãos e garantir que aos beneficiários do RSI fique "garantido o desenvolvimento de outras formas de inserção na sociedade”, nomeadamente ”a procura ativa de emprego ou a elevação das suas competências através da frequência da escolaridade obrigatória ou de formação profissional".

"Quanto mais integrado estiver o cidadão, mais facilidade terá em criar redes de ligação com ofertas de emprego e oportunidades que venham a surgir", disse Pedro Mota Soares, dizendo-se convicto de que “a esmagadora maioria dos portugueses compreende e apoia esta lógica”.
Diploma define direitos e obrigações e reforça transitoriedade do RSI
As medidas agora anunciadas eram uma promessa de campanha. O diploma procede a uma revisão global do regime jurídico do Rendimento Social de Inserção, reforçando o caráter transitório e a natureza contratual desta prestação. São constituídos os direitos e obrigações para os beneficiários e é reforçada a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.

Ao abrigo das novas regras, a atribuição do RSI vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.

O Executivo estima que, com as alterações, cerca de 60 mil beneficiários do subsídio com idade e capacidade ativa para o trabalho passem a estar inscritos nos centros de emprego.

Até finais de junho eram cerca de 339 mil os portugueses que recebiam o RSI, criado para apoiar as pessoas com menos recursos até que encontrem um emprego. Segundo dados da Segurança Social, o montante médio de cada prestação está um pouco acima de 92 euros por mês.
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