Bloco quer acabar com obrigação legal do voto secreto nos partidos e com regra dos 5.000 militantes
Lisboa, 21 Jan (Lusa) - O Bloco de Esquerda (BE) quer acabar com a obrigação legal de os partidos terem o número mínimo de cinco mil militantes e eliminar a obrigação do voto secreto nas eleições internas.
A obrigação legal do voto secreto nas eleições partidárias foi adoptada após a aprovação da lei dos partidos, em 2003, e foi contestada pelo PCP, que escolhia os seus órgãos através do método de braço no ar.
Num projecto de lei entregue sexta-feira no Parlamento, o BE argumenta que forma de votação "é uma decisão interna e estatutária dos partidos", pelo que devem ser eles "a decidir livremente" sobre essa matéria.
"No caso do Bloco de Esquerda, os estatutos claramente determinam, e sempre determinaram, o voto secreto. Contudo, compreendemos que outros partidos tenham outras formas de organização, as quais devem ser respeitadas", lê-se no projecto bloquista.
A lei dos partidos políticos, aprovada em Julho de 2003 e que entrou em vigor em 2005, dispõe que as eleições internas têm que ser realizadas por "sufrágio pessoal e secreto", mas o PCP mantém os estatutos omissos quanto a esta matéria.
Em declarações à Agência Lusa, o líder parlamentar do BE, Luís Fazenda, justificou que a actividade dos partidos deve ser medida por outros factores, além do número mínimo de cinco mil militantes.
"Há outras maneiras de o fazer, através da apresentação de contas anuais, a apresentação de candidaturas, por exemplo", afirmou.
O Tribunal Constitucional notificou em Dezembro de 2007 os partidos para que, no prazo de três meses, façam prova de que têm pelo menos cinco mil militantes, uma obrigação imposta pela lei dos partidos políticos aprovada em 2003.
Oito partidos com reduzida expressão eleitoral (PPM, MPT, PND, PNR, POUS, PCTP-MRPP, PDA e PH) protestaram e aprovaram um projecto de lei conjunto na lei dos partidos que altera a regra que lhes impõe um mínimo de cinco mil militantes.
Os dois maiores partidos, PS e PSD, já anunciaram estar dispostos a rever a lei na parte respeitante para que a existência dos partidos não dependa do número de militantes inscritos.
NS.
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