Câmara DE Coimbra recorre de decisão sobre ilegalidade de 202 apartamentos
A Câmara de Coimbra anunciou hoje que vai recorrer do acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que considerou ilegal, por violação do Plano Director Municipal (PDM), a construção de 202 apartamentos T0 no complexo EuroStadium.
"A Câmara Municipal de Coimbra considera que as deliberações tomadas o foram na aplicação da Lei e interpretação actualística da norma em causa e com o seu sustentáculo. Nestes termos, entende, independentemente do respeito pela decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, dever recorrer do acórdão publicado", sustenta a autarquia em nota divulgada hoje, em conferência de imprensa, pelo vice-presidente, João Rebelo.
O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considera que a construção dos 202 apartamentos no EuroStadium, erguido no âmbito do Estádio Cidade de Coimbra, viola o artigo 41º nº 1 do PDM, dado que "a zona em que o empreendimento se encontra implantado é exclusivamente destinada à instalação de equipamento de interesse público de utilização colectiva, não comportando a edificação de habitações".
A autarquia contesta, observando que, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o PDM não é um instrumento de gestão urbanística mas define os elementos estruturantes e os usos dominantes, ou seja, os PDM não impõem usos imperativos, exigem sim a satisfação e garantia da realização dos usos dominantes e estruturantes que se pretendem salvaguardar".
Neste contexto, sublinha que "o uso dominante e estruturante previsto no PDM de Coimbra está plena e cabalmente assegurado - um estádio, um complexo olímpico de piscinas, um pavilhão multidesportos, uma escola de ensino superior, duas escolas secundárias, duas escolas do primeiro ciclo do ensino básico, dois jardins de infância".
"Se se fizer uma leitura diversa do PDM então teremos de concluir que a norma (artigo) em causa está incorrecta, por contrária ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, colocando-se então a necessidade de a mesma ser corrigida", vinca ainda.
Para a autarquia, "a questão não se reporta apenas à área onde se localiza" este empreendimento, alargando-se a "outras e diversas áreas de dimensão significativa na cidade".
"Se não se tiver presente o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, então não poderiam existir usos complementares ao dominante e estaríamos condenados a criar guetos ou uma cidade fragmentada e espaços desumanizados", adianta ainda a nota.
Na sessão, João Rebelo (o presidente da autarquia, Carlos Encarnação, não pode comparecer devido a doença) frisou que a decisão da Câmara de autorizar a edificação dos T0 "é suportada por vários especialistas e pareceres técnicos".
"O projecto EuroStadium permitiu a realização de um vasto e ímpar conjunto de equipamentos e é reconhecidamente um projecto de qualificação urbana e de referência do âmbito das parcerias público-privado, realizado na sequência de concurso público internacional (2002)", é frisado ainda na nota.