Câmara de Lisboa embarga obra na Infante Santo contestada pela Provedoria Justiça
A Câmara de Lisboa embargou a construção de um edifício na Avenida Infante Santo por falta de alvará, na sequência de um relatório da Provedoria de Justiça que apontou irregularidades na obra, foi hoje anunciado.
O anúncio da medida, decretada terça-feira, foi feito hoje em conferência de imprensa pelo presidente da câmara, Carmona Rodrigues.
Após o pagamento das taxas em falta, na ordem dos 600 mil euros, a câmara emitirá o alvará de construção, o que permitirá o levantamento do embargo total da obra, mantendo- se, no entanto, um embargo parcial.
O embargo de uma parte da obra, que será mantido, é motivado pela construção de uma piscina não prevista no projecto aprovado inicialmente, detectada por uma fiscalização dos serviços camarários.
A questão das alegadas irregularidades neste processo foi suscitada após a divulgação de um relatório da Provedoria de Justiça que acusava a gestão da Câmara Municipal de Lisboa de ter ilibado o promotor imobiliário do pagamento da Taxa de Realização de Infra-estruturas Urbanísticas (TRIU) na construção do empreendimento da Infante Santo.
Em causa estava o alegado favorecimento pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa do promotor do empreendimento - a Visatejo, Gabimóvel e Portbuilding, empresas ligadas ao construtor civil Vítor Santos, com prejuízo do interesse público, o que Carmona Rodrigues negou hoje.
Os promotores do edifício em causa apenas dispõem de licença de construção, insuficiente para a realização da obra, já que para tal o promotor necessita do alvará de construção, que só pode ser emitido após o pagamento das taxas, o que ainda não aconteceu.
No entanto, sublinhou Carmona Rodrigues, a licença de construção não caducou, mantendo-se válida, apesar de "ineficaz".
Durante a sua intervenção, em que não houve lugar a perguntas da comunicação social, Carmona Rodrigues contestou vários pontos do relatório da Provedoria de Justiça, com base num parecer dos serviços jurídicos da Câmara Municipal.
O documento da Provedoria censura procedimentos de diversas instâncias municipais, desde serviços de urbanismo, fiscalização e contabilidade ao notariado privado da CML, a duas ex-vereadoras do urbanismo [Margarida Magalhães (PS) e Eduarda Napoleão (PSD)] e até ao próprio presidente da autarquia - que poderão também incorrer em responsabilidade financeira pelos danos eventualmente causados.
"Os serviços da Provedoria de Justiça fundamentaram as suas críticas em apreciações erróneas, tanto do ponto de vista dos factos como das normas jurídicas aplicáveis, chegando a insinuar a existência de comportamentos reprováveis com base numa deficiente valoração dos factos que suportaram tal juízo", referiu o autarca.
A autarquia aceitou uma garantia bancária do promotor do empreendimento, estando prevista, para este efeito, a "dação em cumprimento" para pagamento da TRIU, que seria realizado através da cedência ao município de prédios em Campo de Ourique.
Apesar de considerar que esta solução é "perfeitamente legal", Carmona Rodrigues sublinhou que a garantia bancária "demonstra, ao contrário do que se pretende insinuar no relatório, que se procurou salvaguardar o pagamento dessa taxa e a consequente arrecadação da receita".
No entanto, o promotor transmitiu em Junho à autarquia o seu "manifesto desinteresse" nesta solução, pelo que as taxas "se encontram a pagamento", após a actualização do valor, acrescentou.
Sobre a alegação da Provedoria de que os imóveis teriam um custo superior - de cerca de 900 mil euros - ao da taxa, o presidente esclareceu que o valor resultou de "uma avaliação, solicitada pela Câmara a uma empresa privada".
A avaliação, uma prática "habitual em todas as aquisições de imóveis", destinou-se a "averiguar se o montante atribuído pelos proprietários dos imóveis não se afiguraria excessivo e, por isso, inaceitável para o interesse público municipal".
O documento da Provedoria entendia que a obra deveria ter sido precedida de um loteamento, não só por obrigação legal como por esta ser uma forma de defender o interesse público, já que traria para o município contrapartidas compensadoras do impacto na cidade de tão grande conjunto imobiliário.
Para a Câmara, no entanto, "não se verifica a alegada necessidade de prévia operação de loteamento urbano".
A autarquia ainda está a apurar se parte da construção está a decorrer em parcelas municipais, outra questão apontada pela Provedoria de Justiça.
Carmona Rodrigues negou ainda que tenha ocorrido "qualquer erro no cálculo das cérceas", referindo que o relatório "confunde altura dos edifícios com cérceas, que são conceitos diferentes".
Por outro lado, não foi excedido o índice de utilização bruto, não foram "preteridas as condições de arranjos exteriores" nem ocorreu "qualquer irregularidade na transmissão de parcelas municipais operadas a título de complemento de lote, e não destaque, como erradamente o relatório refere".
Quanto ao distanciamento de dez metros em relação ao Aqueduto das Águas Livres, determinado pelo Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), Carmona adiantou que essa foi uma condição integrada no projecto necessária para a emissão de parecer favorável. O autarca acrescentou ter por isso ordenado, terça-feira, o embargo total da obra "por falta de licença eficaz".
A autarquia determinou ainda a instauração de um "processo contra-ordenacional e a notificação da sociedade promotora do empreendimento".
Na sequência de uma fiscalização dos serviços municipais à obra, foi ainda determinado um embargo parcial devido à "realização de operações urbanísticas em desconformidade com o processo aprovado", de que resultou ainda a instauração de um novo processo contra-ordenacional por esta infracção, acrescentou o presidente da câmara.
Sobre a forma como o processo foi tratado pelos serviços camarários, Carmona Rodrigues anunciou a instauração de um inquérito, com vista à "completa clarificação" da situação e "apuramento dos factos".
O presidente classificou como "intolerável" a "criação de uma generalizada suspeições sobre os funcionários" da Câmara de Lisboa, manifestando a sua "confiança e solidariedade pessoal para com todos os colaboradores que prestam um inestimável serviço à causa pública".
Carmona anunciou ainda ter definido "orientações concretas" quanto a pedidos de licença e autorização de operações urbanísticas, "de forma a impossibilitar manobras dilatórias no processo destinado à emissão do alvará".
O autarca revelou ter enviado o parecer municipal para todas as entidades judiciais e administrativas envolvidas e manifestou a sua "incondicional disponibilidade" para colaborar com as autoridades responsáveis pela apreciação do processo.