Câmara de Lisboa pode ser dissolvida por irregularidades urbanísticas
Um relatório da Provedoria de Justiça aponta a possibilidade de Carmona Rodrigues perder o mandato na Câmara Municipal de Lisboa (CML) por a autarquia alegadamente ter favorecido irregularmente um empreendimento na Avenida Infante Santo.
O jornal Público, que teve acesso ao relatório, escreve na sua edição de hoje que a Provedoria de Justiça acusou há dias a gestão da CML de favorecimento, com prejuízo de interesse público, do promotor imobiliário que construiu o condomínio que está a ser erguido no local do antigo gasómetro da EDP, na Avenida Infante Santo.
No termo de uma investigação iniciada em Agosto do ano passado, após queixa de moradores vizinhos da obra, a Provedoria produziu um relatório final, subscrito, entre outros, pelo especialista em Direito do Urbanismo André Folque.
No documento, a que o Público teve acesso, é admitido que os factos detectados podem levar à dissolução da câmara.
De acordo com o documento, o facto de o presidente da CML, Carmona Rodrigues, ter revogado um despacho da ex-vereadora das Finanças Teresa Maury, ilibando assim o promotor imobiliário de pagar uma taxa indispensável à obtenção de licença de obra - a taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas - poderá fazê-lo incorrer na perda do mandato nos termos do artigo 8º da Lei da Tutela administrativa.
Os juristas notam ainda que "a alínea i) do artigo 9º da mesma lei manda também dissolver o órgão autárquico que incorra por acção ou omissão dolosas, em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público", escreve o jornal.
O relatório da provedoria concluiu pela prática repetida de irregularidades pelos responsáveis camarários, a mais óbvia das quais é terem deixado avançar uma obra que ainda hoje não terá licença.
O empreendimento foi lançado por empresas ligadas ao construtor civil Vítor Santos - Visatejo, Gabimóvel e Portbuilding.
O documento da Provedoria censura procedimentos de diversas instâncias municipais, desde serviços de urbanismo, fiscalização e contabilidade ao notariado privado da CML, a duas ex-vereadoras do urbanismo (Margarida Magalhães e Eduarda Napoleão) e até ao próprio presidente da autarquia - que poderão também incorrer em responsabilidade financeira pelos danos eventualmente causados.
A Provedoria entende que a obra deveria ter sido precedida de um loteamento, não só por obrigação legal como por esta ser uma forma de defender o interesse público, já que traria para o município contrapartidas compensadoras do impacto na cidade de tão grande conjunto imobiliário, refere o Público.
Este é um dos argumentos usados para considerar nulo o licenciamento da obra, que afirmam os três autores da investigação (André Folque, Miguel Feldmann e Cristina Sá Costa), também sofre de nulidade por outros motivos, nomeadamente por não ter alvará.
Contactado pelo Público, o porta-voz da presidência da CML disse que Carmona Rodrigues só fará um comentário ao relatório após o estudo do documento por juristas da câmara.
A oposição ao Condomínio Residencial da Lapa erguido junto a um troço do Aqueduto das Águas Livres, que já está a ser comercializado, começou em Outubro de 2003, foi movida por residentes na vizinhança que criticavam a proximidade ao monumento nacional, a volumetria, a ocupação de parte do passeio ou a necessidade de estudos arqueológicos prévios.
Há quase um ano, os moradores vizinhos da obra entregaram à Provedoria a queixa que levou ao actual relatório, mas outras seguiram para a Inspecção-Geral da Administração do território e para o Presidente da República, Cavaco Silva.