Câmara vai recorrer decisão tribunal que rejeitou providência cautelar contra REN

Setúbal, Almada, 07 Ago (Lusa) -- A Câmara de Almada vai recorrer "de imediato" da decisão do Tribunal Administrativo que julgou "improcedente" a providência cautelar contra a instalação da Linha de Muito Alta Tensão (LMAT) no concelho, pela REN -- Rede Eléctrica Nacional.

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Em comunicado enviado hoje à imprensa, o município de Almada afirmou que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal a favor da REN, trata-se apenas "de mais uma etapa" no processo relativo à instalação da LMAT, que tem sido contestada pelo executivo camarário de Almada, juntas de freguesia e por um grupo de cidadãos.

A câmara acrescenta ainda que a improcedência da providência cautelar, emitida a 29 de Julho, não significa "de forma alguma" a conclusão do processo de luta contra a implementação da LMAT entre Fernão Ferro e Trafaria.

A providência cautelar foi interposta pelo município de Almada e juntas de freguesia da Charneca de Caparica, Caparica e Trafaria, no mês de Março, por considerarem que o projecto "Linha de Muito Alta Tensão Fernão Ferro - Trafaria" não respeita a Declaração de Impacto Ambiental.

As autarquias criticavam ainda o facto de o projecto não estar previsto no Plano Director Municipal, por o estudo de impacto ambiental nunca ter estado disponível nas juntas de freguesia da Caparica e Charneca da Caparica para consulta pública e pelo facto de o traçado afectar três estabelecimentos de ensino, contrariando a proibição de estabelecer linhas aéreas sobre recintos escolares.

As entidades entenderam ainda que o projecto era uma ofensa aos direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde, ao ambiente e à qualidade de vida.

"Diversos estudos apontam para uma relação entre a coexistência de pessoas onde se localizam linhas de muito alta tensão com casos de cancro", argumentaram as autarquias.

A sentença do tribunal considera "os autos de providência cautelar deduzidos por município de Almada, freguesia de Charneca de Caparica, freguesia de Caparica, freguesia de Trafaria contra o Ministério da Economia e da Inovação e contra a REN não provados e improcedentes, pelo que absolvo as requeridas dos pedidos".

O tribunal considerou que não ficou provado que "as linhas de electricidade causem prejuízo para a saúde das pessoas, nomeadamente, sejam causadoras de cancro", acrescentando que a Organização Mundial de Saúde concluiu que "os valores [das radiações] medidos não são suficientes para se lhes poder imputar qualquer dano para a saúde".

"As regras de segurança, impostas por lei, estão respeitadas. Tem de se concluir que da instalação de LMAT [linha de muito alta tensão] não vai resultar nenhum perigo para a saúde pública. Estes valores não foram inventados pelo Estado Português, antes resultam das recomendações feitas por organizações internacionais", acrescenta o tribunal na sentença, que refere ainda que "não existe nenhum estudo credível no mundo que associe as linhas de alta tensão a casos de saúde pública".

Na opinião do tribunal, existe "um alarme social sobre esta matéria, baseado em rumores públicos, mitos colectivos mas sem qualquer base científica palpável".

Assim, explica a sentença, "ou acreditamos naquilo que os cientistas do nosso século dizem, ou as nossas decisões deixam de ser racionais e passam a ser ditadas pelo medo e pelo obscurantismo".

"No entanto todas as nossas decisões, para serem racionais devem ser norteadas pelo pensamento e conhecimento científico consolidado do nosso tempo. As decisões não podem ser fundadas nos medos populares, mesmo que partilhados pela generalidade da população, ainda que inflamados pelos meios de comunicação", defende ainda.

Quanto à proposta das autarquias para que a linha fosse enterrada, o tribunal sustenta que não é provável que essa seja "a melhor opção".

"Não se pode dizer que é provável que o acto de licenciamento seja considerado materialmente inconstitucional, que haja violação do princípio da legalidade, que não é necessário, nada obstando a que a implantação da linha se faça por forma subtarrânea, que não é proporcional porque os prejuízos para as populações são superiores aos benefícios", conclui o tribunal.

A câmara lembrou ainda no comunicado, enviado hoje, que "até ao momento foram apreciadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada três providências cautelares, tendo a REN perdido duas delas", uma relativa à utilização de terrenos de domínio público municipal, em 30 de Junho, e outra referente à suspensão de eficácia dos embargos efectuados pelo município, em 28 de Abril.

PYM/JH


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