Câmaras têm de cumprir requisitos para aplicar multas por estacionamento indevido

Lisboa, 16 out (Lusa) -- As câmaras municipais vão passar a poder processar e aplicar multas por estacionamento indevido, caso solicitem e cumpram vários requisitos, segundo uma portaria do Governo publicada hoje em Diário da República.

Lusa /

A portaria n.º214/2014, assinada pelo ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, define as condições necessárias para atribuir aos municípios a competência para processar e aplicar as respetivas sanções nos processos contraordenacionais por estacionamento proibido, nas vias públicas sob jurisdição municipal.

As câmaras interessadas em aderirem a esta modalidade têm de entregar uma proposta à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a qual emitirá um parecer no prazo de 30 dias, após a receção do documento. Esta entidade pode solicitar aos municípios "elementos complementares que entenda necessários à formulação do parecer".

A portaria sublinha que a adesão ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), gerido pela ANSR, "é condição essencial para a atribuição a cada câmara municipal" destas competências.

O SCoT é um sistema de informação de suporte aos processos de fiscalização de trânsito e de gestão de contraordenações que, de acordo com a nova portaria, "permite uma otimização e automatização do processo, a agilização da tramitação processual e a consequente redução dos recursos afetos ao tratamento administrativo das contraordenações".

Além de terem de utilizar o SCoT para o levantamento de todos os autos de contraordenação, as câmaras municipais devem "usar exclusivamente equipamentos de controlo e fiscalização aprovados pela ANSR" e "levantar os autos de contraordenação no modelo eletrónico aprovado pelo presidente da ANSR".

Além disso, os municípios vão ter de facultar à ANSR "todos os elementos requeridos por esta, relativos a processos contraordenacionais processados no âmbito desta portaria", que entra em vigor na sexta-feira.

Num comunicado divulgado a 03 de outubro, o Ministério da Administração Interna (MAI) explicou que esta portaria visa ultrapassar "constrangimentos" que tinham sido levantados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O MAI acrescentou que a nova regulamentação tem como objetivo promover uma maior rotatividade do estacionamento nos centros urbanos e garantir melhores condições ambientais e de mobilidade.

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