Cancro. Novos medicamentos só com autorização do SNS

por RTP
Imagem de arquivo Reuters

A ADSE só pode comparticipar novos medicamentos para os quais exista decisão de financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). Vai neste sentido a comunicação enviada pelo subsistema de saúde aos hospitais privados, a que o jornal Público teve acesso. Porém, em casos de risco imediato de vida, pode existir financiamento excecional da medicação oncológica inovadora. O problema é que, de acordo com a Ordem dos Médicos, os novos medicamentos devem ser administrados como forma de prevenção, não para resolução – o que está a acontecer atualmente. A ministra da Saúde alega que não há dificuldades no acesso aos medicamentos.

A ADSE - subsistema dos funcionários públicos - está a limitar o acesso à medicação oncológica inovadora. A razão para esta situação deve-se ao facto de ser necessária uma decisão prévia de financiamento por parte do SNS.

Contudo, em casos excecionais, em que o doente corre risco imediato de vida ou em que há complicações graves na condição de saúde do mesmo, a ADSE pode autorizar o financiamento excecional da medicação. No entanto, este processo não é simples e levanta algumas questões, como adianta esta quarta-feira o jornal Público.

Mesmo nos casos excecionais, é obrigatório que os prestadores de saúde solicitem uma autorização de comparticipação e posterior administração. Só desta forma é possível garantir aos dentes a integração nos Programas de Acesso Precoce a Medicamentos (PAP).

Nestas situações, os medicamentos são gratuitos, porém a administração do mesmo tem um tempo limitado. A autorização de integração dos doentes nestes programas cabe aos peritos do Infarmed.

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde tem vindo a recusar deferir alguns programas deste tipo, o que tem originado um sentimento de revolta na Ordem dos Médicos (OM).

Tendo em conta a barreira criada ao acesso destes medicamentos inovadores, existem profissionais de saúde a serem impedidos de fornecer os melhores cuidados possíveis ao doente oncológico.

Assim, dada a situação, a Ordem dos Médicos indicou aos profissionais de saúde que sempre que um pedido de acesso à nova medicação for recusado, que os mesmos devem deixar registado essa recusa no processo clínico do paciente, responsabilizando os peritos envolvidos na decisão.

Outro problema que contribuiu para as denúncias elaboradas pela OM é o facto desta medicação só estar a ser administrada em doentes em fase avançada da doença, quando na verdade deveria ser administrada como forma de prevenção, para evitar o reaparecimento da mesma.

Isso não está a acontecer porque o procedimento em vigor apenas permite que os medicamentos sejam administrados em doentes no caso de risco imediato de vida.

De acordo com a ministra da Saúde, a ideia de que existem dificuldades no acesso aos medicamentos é falsa. Aquilo que pode existir, diz, são divergências entre análises técnicas. Aliás, e para corroborar a ideia, Marta Temido aponta o caso da bebé Matilde como um exemplo em que as barreiras financeiras, após vários dias de luta, foram ultrapassadas com sucesso.

Rui Ivo, presidente do Infarmed, garante igualmente que não há nenhum impedimento no pedido de acesso, desde que os médicos responsáveis pelos casos façam um pedido de autorização de utilização excecional. Contudo, a aprovação não é certa. Só após uma avaliação detalhada ao processo do doente, por vários médicos oncologistas de vários hospitais públicos, é então decidido se o paciente deve receber o tratamento em causa.

Segundo o Infarmed, desde 2016 foram comparticipados mais de 40 novos medicamentos oncológicos e mais de quatro mil autorizações de utilização excecional. Só este ano, já foram aprovados e financiados 15 novos fármacos.

Apesar de reconhecerem que a avaliação e aprovação de novos medicamentos são processos demorados, o Infamed justifica-se com a complexidade da negociação para conseguir preços ajustados, de forma a garantir a sustentabilidade do SNS.
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