País
Carros anteriores a 2000 proibidos de circular no centro de Lisboa
Os automóveis com matrículas anteriores a 2000 e a 1996 deixam de poder circular, já a partir desta quinta-feira, entre as sete e as 21 horas dos dias úteis, no centro da cidade de Lisboa.
As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (Rua Alexandre Herculano, Praça do Comércio, Campo das Cebolas e Cais do Sodré).
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão também impedidos de circular na zona 2, que é definida pelos limites da Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, Marechal António Spínola, Santo Condestável e Infante D. Henrique.

Será apenas admitido atravessar na zona entre a Rua das Pretas e a Praça da Alegria e na Rua da Conceição, como ligações entre colinas.
Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), do município de Lisboa, aprovada em Reunião da Câmara, realizada em 29 de outubro de 2014. A segunda fase foi implementada em 2012 e a primeira foi criada em 2011.

Os resultados já atingidos na zona 2, entre 2011 e 2012, foram globalmente positivos para o ambiente, como a redução de emissões poluentes em 20 por cento, no caso das partículas (PM10), e oito por cento no caso do dióxido de azoto (NO2).
Carros anteriores a 1996 também com novas regras
Numa primeira fase, a autarquia proibiu os carros anteriores a 1992 de circular na zona da Avenida da Liberdade e Baixa. Na segunda fase alargou a proibição destes carros à zona 2 e instituiu que os carros anteriores a 1996 também já não poderiam circular mais na Baixa (zona 1).
Agora, o município alarga mais uma vez o âmbito da interdição e proíbe os carros anteriores a 1996 de circular na zona 2 e os carros anteriores a 2000 de circular na zona 1.

A OCDE coloca a poluição do ar como a principal causa de morte associada a fatores ambientais.
Quem não cumprir, arrisca-se a pagar 25 euros de multa mas está em estudo uma coima que pode chegar aos cento e vinte euros.

Nesta terceira fase, a Câmara de Lisboa decidiu incluir também os táxis, que têm até 30 de junho para se adaptar às novas regras, que os vão impedir de circular no centro da cidade.
As exceções
Nesta terceira fase há veículos que poderão continuar a circular livremente, nomeadamente, os veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada, os veículos históricos certificados, os carros de residentes, mas que tenham dístico de estacionamento, carros a gás natural, GPL e motociclos.
Estão ainda abrangidos os carros de polícia, de militares, blindados e de transporte de valores.
O problema da qualidade do ar nas áreas urbanas é uma questão que tem vindo a merecer cada vez maior atenção por parte das entidades comunitárias e do governo português.
Em 2008, a nova Diretiva Quadro Europeia da Qualidade do Ar fixou os objetivos e parâmetros da qualidade do ar de forma a reduzir, prevenir e evitar os seus efeitos nocivos para a saúde humana.
A não observância, reiterada, dos valores limites de concentração de poluentes na região de Lisboa, onde o eixo da Avenida da Liberdade/Baixa apresentava os piores resultados, conduziu a Comissão Europeia a instaurar um processo judicial contra o Estado Português no Tribunal de Justiça Europeu.
Com o objetivo de alcançar as metas ambientais definidas, o município deu assim início à implementação da Zona de Emissões Reduzidas na Cidade de Lisboa. A terceira fase tem início esta quinta-feira.
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão também impedidos de circular na zona 2, que é definida pelos limites da Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, Marechal António Spínola, Santo Condestável e Infante D. Henrique.
Será apenas admitido atravessar na zona entre a Rua das Pretas e a Praça da Alegria e na Rua da Conceição, como ligações entre colinas.
Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), do município de Lisboa, aprovada em Reunião da Câmara, realizada em 29 de outubro de 2014. A segunda fase foi implementada em 2012 e a primeira foi criada em 2011.
Os resultados já atingidos na zona 2, entre 2011 e 2012, foram globalmente positivos para o ambiente, como a redução de emissões poluentes em 20 por cento, no caso das partículas (PM10), e oito por cento no caso do dióxido de azoto (NO2).
Carros anteriores a 1996 também com novas regras
Numa primeira fase, a autarquia proibiu os carros anteriores a 1992 de circular na zona da Avenida da Liberdade e Baixa. Na segunda fase alargou a proibição destes carros à zona 2 e instituiu que os carros anteriores a 1996 também já não poderiam circular mais na Baixa (zona 1).
Agora, o município alarga mais uma vez o âmbito da interdição e proíbe os carros anteriores a 1996 de circular na zona 2 e os carros anteriores a 2000 de circular na zona 1.
A OCDE coloca a poluição do ar como a principal causa de morte associada a fatores ambientais.
Quem não cumprir, arrisca-se a pagar 25 euros de multa mas está em estudo uma coima que pode chegar aos cento e vinte euros.
Nesta terceira fase, a Câmara de Lisboa decidiu incluir também os táxis, que têm até 30 de junho para se adaptar às novas regras, que os vão impedir de circular no centro da cidade.
As exceções
Nesta terceira fase há veículos que poderão continuar a circular livremente, nomeadamente, os veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada, os veículos históricos certificados, os carros de residentes, mas que tenham dístico de estacionamento, carros a gás natural, GPL e motociclos.
Estão ainda abrangidos os carros de polícia, de militares, blindados e de transporte de valores.
O problema da qualidade do ar nas áreas urbanas é uma questão que tem vindo a merecer cada vez maior atenção por parte das entidades comunitárias e do governo português.
Em 2008, a nova Diretiva Quadro Europeia da Qualidade do Ar fixou os objetivos e parâmetros da qualidade do ar de forma a reduzir, prevenir e evitar os seus efeitos nocivos para a saúde humana.
A não observância, reiterada, dos valores limites de concentração de poluentes na região de Lisboa, onde o eixo da Avenida da Liberdade/Baixa apresentava os piores resultados, conduziu a Comissão Europeia a instaurar um processo judicial contra o Estado Português no Tribunal de Justiça Europeu.
Com o objetivo de alcançar as metas ambientais definidas, o município deu assim início à implementação da Zona de Emissões Reduzidas na Cidade de Lisboa. A terceira fase tem início esta quinta-feira.