Casa dos Rapazes assume que quatro dos jovens que acolhe não vão à escola, o Sexta às 9 detectou pelo menos sete. A instituição recebe da Segurança Social mais de 700 euros por cada jovem e reconhece também que um dos rapazes institucionalizados está em fuga desde Outubro.
Ficámos sem perceber se o absentismo é considerado incumprimento, mas o artigo 58 da lei de proteção de crianças e jovens em perigo elenca os direitos da criança e do jovem em acolhimento. Entre eles, consta claramente receber uma educação e formação escolar e profissional.
Além disto, o Ministério da Educação considera que os jovens acolhidos em instituições, tal como todos os outros jovens, estão sujeitos ao regime de escolaridade obrigatória até perfazerem 18 anos de idade. Estão igualmente sujeitos ao cumprimento, entre outros, dos deveres de frequência e de assiduidade.
A Casa dos Rapazes diz que cumpre a lei. Mas ao mesmo tempo assume que há recusas a ir às aulas.