"Casa dos Rapazes": cumprimento lacunar dos deveres de protecção às crianças

por Soraia Ramos, Rui Silva, Vanessa Brízido

Casa dos Rapazes assume que quatro dos jovens que acolhe não vão à escola, o Sexta às 9 detectou pelo menos sete. A instituição recebe da Segurança Social mais de 700 euros por cada jovem e reconhece também que um dos rapazes institucionalizados está em fuga desde Outubro.

A Segurança Social nunca refere se efectuou algum corte aos pagamentos à Casa dos Rapazes e acrescenta que a cessação de pagamentos só é feita em comprovado incumprimento do dever de proteção das crianças e jovens. Por outro lado, admite apenas ter feito uma fiscalização este mês, sobre a qual diz não poder divulgar a informação.

Ficámos sem perceber se o absentismo é considerado incumprimento, mas o artigo 58 da lei de proteção de crianças e jovens em perigo elenca os direitos da criança e do jovem em acolhimento. Entre eles, consta claramente receber uma educação e formação escolar e profissional.

Além disto, o Ministério da Educação considera que os jovens acolhidos em instituições, tal como todos os outros jovens, estão sujeitos ao regime de escolaridade obrigatória até perfazerem 18 anos de idade. Estão igualmente sujeitos ao cumprimento, entre outros, dos deveres de frequência e de assiduidade.

A Casa dos Rapazes diz que cumpre a lei. Mas ao mesmo tempo assume que há recusas a ir às aulas.
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