Caso Air Luxor na Venezuela - Alegado interesse no avião é "percepção da imprensa", diz juiz
O juiz titular do processo dos portugueses detidos na Venezuela acusados de tráfico de droga considerou hoje que o alegado interesse atribuído as autoridades venezuelanas em ficar com a aeronave portuguesa é uma "percepção da imprensa".
"As percepções são diferentes. A percepção da imprensa não é a mesma que tem a justiça venezuelana", disse Argenis Utrera Marín à Agência Lusa.
O magistrado explicou que "há um procedimento que se iniciou, no âmbito do qual foi decretada uma medida de apreensão preventiva", tendo o aparelho ficado confiscado e à ordem das autoridades.
As autoridades venezuelanas têm sido acusadas pelos advogados de defesa de manter preso o co-piloto da aeronave, detido com mais dois tripulantes entretanto libertados e três passageiras, para ficarem com o avião apreendido na altura.
Em declarações à Lusa, o juiz referiu-se ainda aos sucessivos adiamentos das sessões e afirmou a vontade de reiniciar rapidamente o julgamento.
"Sinto-me satisfeito por o julgamento nunca ter sido adiado por ausência do juiz" disse Argenis Utrera Marín.
Excepto o adiamento inicial, a 18 de Novembro de 2004, por falta de energia eléctrica no Tribunal de Macuto, e a 27 de Janeiro de 2005 por ausência da representante do Ministério Público, as outras sessões foram adiadas devido a problemas com a defesa, ausência de arguidos e mau tempo.
O reinício das sessões do julgamento está agora marcado para o próximo dia 28 de Abril "Estamos a trabalhar para que se possa retomar o julgamento, que também esteve parado devido a fenómenos naturais, as chuvas no Estado de Vargas", disse à Agência Lusa o juiz titular do processo.
No seu entender, todos os intervenientes no processo "querem realmente iniciar o julgamento".
"O julgamento vai-se fazer e vai tratar de se estabelecer a responsabilidade penal de alguns e demonstrar a inocência dos outros, ou se todos vão ser absolvidos ou declarados culpados", garantiu.
Quanto a uma previsão para a leitura do veredicto, o magistrado frisou que "não existe uma maneira para - em casos com tantos intervenientes - poder estabelecer um limite de tempo", porque Código Orgânico Processual Penal (COPP) estabelece unicamente um tempo para as audiências consecutivas.
O caso remonta a Outubro de 2004, quando um grupo de seis portugueses (três tripulantes e três passageiras) foram detidos na sequência de uma operação policial que conduziu à apreensão de 400 quilos de cocaína que deveria seguir para Portugal.
A aeronave em que os portugueses detidos deveriam embarcar em Caracas preparava-se para transportar a droga até ao aeródromo de Tires (Cascais) e o estupefaciente seria depois enviado para um país da União Europeia.
O avião, modelo Citation X, tinha sido fretado à companhia área Masterjet, uma empresa do grupo Air Luxor, por uma outra empresa portuguesa, a TAC - Transportes Aéreos do Centro.
Nos primeiros dias de Novembro, as autoridades venezuelanas decretaram a liberdade para dois dos três tripulantes do avião, a hospedeira Raquel Neves e o comandante António Smith, que já se encontram em Portugal.
O co-piloto da Air Luxor, Luís Santos, e as passageiras Maria Antonieta Parreira Soares Amaral Liz, Maria Virgínia Pinto Cidadão Passos e Maria Margarida da Silva Mendes são acusados pelo Ministério Público venezuelano de transporte e tráfico de estupefacientes.
Luís Santos encontra-se em prisão domiciliária, enquanto as três passageiras do avião continuam em prisão preventiva.