Caso Joana - Ministério Público e juíza divergem quanto a moldura penal

O Ministério Público e a juíza de instrução do caso Joana divergem quanto à qualificação do crime e respectiva moldura penal a aplicar à mãe e tio da menina desaparecida a 12 de Setembro de 2004.

Agência LUSA /

De acordo com o despacho de acusação, a que a Agência Lusa teve acesso, o Ministério Público entende que se verificam indícios da prática de homicídio qualificado, crime punível com pena de prisão de 12 a 25 anos.

Contudo, a juíza Ana Soares contrapõe que apenas há indícios da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, agravado pelo resultado, isto é, a morte da vítima, punível com pena entre 16 meses e seis anos e oito meses de prisão.

O documento assinala que as divergências entre aquelas duas entidades remontam ao primeiro interrogatório judicial dos arguidos, a 25 de Setembro, no Tribunal de Portimão.

De acordo com a acusação, a mãe (Leonor Cipriano) e o tio (João Cipriano) de Joana são os únicos suspeitos da morte da criança.

A menina, de oito anos de idade, desapareceu a 12 de Setembro de 2004, pelas 20:00, depois de se ter deslocado a um café próximo de casa, na povoação de Figueira, em Portimão, a pedido da mãe, que se encontra presa preventivamente desde 25 de Setembro.

O tio da criança, suspeito de co-autoria do crime, foi preso preventivamente dois dias depois.


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