CDS-PP quer responsabilidade penal para jovens a partir dos 14 anos

O CDS-PP quer tornar imputáveis os jovens a partir dos 14 anos, baixando assim a "idade penal", actualmente fixada em Portugal nos 16 anos, de acordo com um projecto de lei hoje divulgado.

Agência LUSA /

"O problema da idade da imputabilidade penal é uma dimensão - não a única, nem a primeira - de um problema novo, que é a nova face de uma criminalidade que, além de se sofisticar na violência, está em preocupante processo de `juven ilização`", argumenta o CDS-PP.

"O aumento da delinquência juvenil é constatável nas ocorrências policiais, sendo assinalável, nos últimos anos, a progressão dos crimes praticados por juvenis", acrescentam os centristas.

O projecto de lei assinala tratar-se igualmente de "uma delinquência com um tipo de organização própria - o chamado gang -, um território de acção privilegiado - as grandes áreas metropolitanas - e o uso crescente de `armas brancas ` e até de fogo", sendo que "a tipificação etária aponta para os 13 a 15 anos e altos níveis de agressividade".

"Não parece irrelevante" para os centristas "a circunstância de se tratar, amiúde, de jovens que frequentam, ou já frequentaram, estabelecimentos de de tenção/educação, de que fogem para regressar, num ciclo criminológico que não pode ser ignorado".

Enquanto em Portugal a "idade penal" está fixada nos 16 anos, a Inglaterra optou pelos 10, Grécia, Canadá e Holanda pelos 12, França, Israel e Nova Zelândia pelos 13, Áustria, Alemanha, Itália e vários outros países da Europa Ocide ntal pelos 14, Noruega, Dinamarca, Finlândia, Islândia e Suécia pelos 15.

"A solução preconizada pelo CDS-PP não difere muito da maior parte dos sistemas penais europeus", indica o projecto de lei.

Por outro lado, o CDS-PP está contra "a extensão, para lá de todos os limites lógicos, do regime especial dos jovens delinquentes até aos 21 anos".

"É dificilmente explicável que, para além da própria maioridade cívica, em que o cidadão está apto a escolher o próprio Governo da Nação, se aplique um regime penal necessariamente mais `generoso` do que o previsto no Código Penal" .

Assim, entende o CDS-PP que a partir dos 18 anos deve considerar-se aplicável o Código Penal geral, sendo que "a execução das medidas cautelares pode prolongar-se até o jovem completar 18 anos, momento em que cessa obrigatoriamente ".


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