CDS/PP propôs que Ministério Público possa inspeccionar PJ e que seja feito um registo das escutas
O CDS/PP propôs hoje que o Ministério Público tenha poder de inspecção sobre a Polícia Judiciária (PJ) e que seja obrigatório o registo interno das escutas solicitadas pelos magistrados.
A proposta do CDS/PP surgiu no âmbito da audição, hoje à tarde, do Procurador-Geral da República na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais.
Pinto Monteiro lembrou que desde 1997 que o Ministério Público (MP) "não tem poderes de inspecção sobre a Polícia Judiciária".
Para ter controlo sobre as escutas feitas, segundo o PGR, é necessário "saber quem pede, os magistrados do MP apreciarem com que base foi deito esse pedido, qual o despacho judicial, como foi feita a escuta e depois haver uma avaliação externa à PJ".
Neste sentido, o CDS/PP propôs a "atribuição de poder inspectivo sobre a Polícia Judiciária (entidade onde materialmente são feitas todas as escutas legais)" e ainda a "obrigação de um registo interno das escutas solicitadas pelo MP (o que permite uma visão global do eventual excesso na solicitação deste meio de prova)".
Na audição, Pinto Monteiro voltou a afirmar que pode estar sob escuta, porque há aparelhos para escutas ilegais à venda no mercado e defendeu que devem ser os órgãos policiais a agir face a essa realidade.
O Procurador-Geral referiu ter na sua posse "catálogos de objectos para escutas, que ensinam como fazer, como comprar, quanto custam" e que facilmente se encontram na Internet.
O CDS/PP quer "tornar clara a proibição da venda - e não apenas da utilização - de aparelhos de escuta", de forma a "contribuir para uma redução da possibilidade de escutas ilegais".
O partido sugere ainda que seja incluído um capítulo específico sobre escutas telefónicas no relatório de avaliação da execução das leis de política criminal previsto na lei 17/06.