Circulação entre concelhos. Profissionais de saúde, autoridades e deputados são isentos das restrições

por RTP

No próximo fim-de-semana de finados a circulação entre concelhos está limitada. A medida entra em vigor às zero horas do dia 30 de outubro e vigora até às 6h da manhã de dia 3 de novembro. O diploma prevê exceções.

Pode ir a um espectáculo nos concelhos limítrofes ou da mesma área metropolitana. Se reside e trabalha em concelhos distintos não precisa de uma declaração da entidade patronal, basta um compromisso de honra.

Crianças e jovens podem circular para ir às aulas ou frequentar outras atividades.
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