Circulação rodoviária interdita para freguesias de Odemira em cerca sanitária

A circulação por via rodoviária de e para as duas freguesias em cerca sanitária do concelho de Odemira está interdita, assim como a permanência na via pública, exceto nas situações previstas no diploma publicado em Diário da República.

Lusa /

O anúncio de que as freguesias de São Teotónio e de Longueira-Almograve, no concelho de Odemira, distrito de Beja, ficariam em cerca sanitária devido à elevada incidência de casos de covid-19, sobretudo em trabalhadores do setor agrícola, foi anunciada na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.

No diploma, publicado em Diário da República e que produz efeitos imediatos, sobre o "reconhecimento antecipado da necessidade de declarar a situação de calamidade no município de Odemira", é também decretada "a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes que compõem o empreendimento "ZMar Eco Experience", localizado na freguesia de Longueira-Almograve".

O espaço ficará alocado à realização do "confinamento obrigatório e do isolamento profilático por pessoa a quem o mesmo tenha sido determinado", lê-se no diploma.

De acordo com o despacho, com a fixação da cerca sanitária ficam interditas as deslocações por via rodoviária de e para as freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, exceto as que ocorram entre ambas as freguesias e "de regresso ao local de residência habitual".

Podem também circular profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e forças de segurança, serviços de socorro, assim como são permitidas as deslocações para "abastecimento do comércio e produção alimentar, farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais" e o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração.

São igualmente permitidas as deslocações para "abastecimento de terminais de caixa automático", reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, esgotos, águas, transporte de eletricidade e gás e "de outras cujas características e caráter urgente não possam ser adiadas", bem como deslocações "justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública".

A circulação e permanência de pessoas na via pública está também proibida, "exceto para deslocações necessárias e urgentes", nomeadamente para venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos e outros comercializados nos estabelecimentos que se encontrem em funcionamento nestas freguesias.

Registo diário obrigatório para empresas agrícolas

As empresas que empreguem 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil estão obrigadas a partir desta sexta-feira  a fazer um registo diário dos seus trabalhadores, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, tendo sido promulgado pelo Presidente da República e publicado no suplemento do Diário da República.

António Costa sublinhou também que "alguma população vive em situações de insalubridade habitacional inadmissível, com hipersobrelotação das habitações", relatando mesmo situações de "risco enorme para a saúde pública, para além de uma violação gritante dos direitos humanos".



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