Comarcas estão a fazer "monitorização diária" de impedimentos dos juízes
As 23 comarcas do país estão a fazer uma "monitorização diária" dos casos de impedimentos de juízes que tiveram intervenção em fase de inquérito para a participação em eventual instrução ou fase de julgamento dos processos.
Segundo fonte judiciária disse à Lusa, os resultados desta primeira ação de controlo do "impacto da atual redação" do artigo 40.º do Código de Processo Penal (CPP) serão reportados ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) "no final de abril", no sentido de ilustrar os constrangimentos provocados com a alteração desta lei, integrada no pacote da estratégia anticorrupção aprovada na última legislatura.
Desde que entrou em vigor no dia 21, a nova redação do artigo 40.º do CPP já terá resultado em "cerca de uma dezena de impedimentos" notificados até ao momento na comarca de Lisboa.
"Há algumas comarcas com grande possibilidade de ficarem sem juízes para julgamentos", adiantou a fonte, alertando ainda para a existência de "interpretações diversas" nesta matéria. A mesma fonte explicou que, a menos que seja suscitado o impedimento por uma das partes, "cada juiz é que se tem de declarar impedido" relativamente a determinado processo.
Neste âmbito, o CSM clarificou também que os juízes "não têm de comunicar ao CSM os casos de impedimento, uma vez que se trata de matéria jurisdicional".
Incluída no pacote de medidas anticorrupção aprovado na Assembleia da República no final da legislatura e com entrada em vigor em 21 de março, a nova redação do art. 40.º do CPP prevê que um juiz não possa intervir no julgamento, recurso ou pedido de revisão de um processo no qual tenha tido algum tipo de participação na fase de inquérito ou dirigido a fase de instrução.
Porém, a nova redação da lei está também a ter implicações na atuação do Ministério Público (MP). De acordo com o boletim informativo do último plenário do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), a concentração de atos jurisdicionais no mesmo juiz nas comarcas com juízo de instrução com dois ou mais lugares -- seguindo a orientação do CSM -- pode colocar em perigo a realização de diligências face à carência de magistrados.
"O CSMP aprovou, por unanimidade, em dar conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura, para os fins tidos por convenientes, do acórdão relativo à falta de magistrados do Ministério Público para assegurar as diligências do juiz de instrução em sede de inquérito (atos jurisdicionais) na comarca de Lisboa Norte", pode ler-se no boletim hoje divulgado.
Na comarca de Lisboa Norte, fonte do MP indicou à Lusa que "os atos de instrução ficariam em Loures, o que vai sobrecarregar o magistrado afeto à instrução", além dos funcionários judiciais e dos órgãos de polícia criminal. Afetos à instrução de Loures estão somente dois magistrados do MP e há aproximadamente uma dezena de baixa em toda a comarca de Lisboa Norte.