Concluído inquérito a juiz de acórdão polémico - Conselho Superior de Magistratura

por Lusa

Tavira, Faro, 17 nov (Lusa) - O Conselho Superior de Magistratura (CSM) já concluiu o processo de inquérito ao juiz Neto de Moura, relator do polémico acórdão referente a um caso de violência doméstica, disse hoje no Algarve o presidente daquele órgão.

"Já está concluído o processo, não há resultado porque o resultado depende de uma apreciação coletiva no órgão coletivo, que é o Conselho Superior de Magistratura, que irá reunir numa sessão ordinária, em principio no próximo dia 5 de dezembro", data para o qual está marcado o próximo plenário, adiantou António Henriques Gaspar.

Questionado pelos jornalistas à margem do XII Encontro do Conselho Superior de Magistratura, que decorre até sábado em Tavira, o juiz conselheiro confessou que a onda de indignação pública gerada por esse acórdão "ultrapassou em muito" as suas expectativas.

"Pode haver um direito à indignação, mas introduziu-se aqui demasiada emoção que ultrapassou em muito aquilo que seriam as minhas expectativas, mesmo as mais longínquas ou as mais pessimistas", declarou.

Em causa está um acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro passado, no qual o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

António Henriques Gaspar aproveitou a sessão de abertura do encontro para alertar para os perigos da forma como a comunicação aborda alguns processos judiciais, lançando "rumores" e, por vezes, expondo as vítimas "de forma exacerbada".

À margem da sessão, o juiz conselheiro manifestou-se preocupado pelas consequências que podem decorrer do modo como hoje se comunica, sobretudo nos casos em que é "exposta e afetada a dignidade humana".

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