Confederação de Meios concorda com toda as razões invocadas no veto do PR

Os patrões das empresas de media "regozijaram-se" com a decisão do Presidente da República de vetar o Estatuto do Jornalistas até porque concordam com todas as razões invocadas, disse à Lusa o secretário-geral da Confederação de Meios.

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"Estamos satisfeitos e regozijamo-nos com a decisão", disse Francisco van Zeller, adiantando que "as razões invocadas pelo Presidente da República têm o total acordo" da confederação.

A questão do "sigilo profissional deixava-nos muito preocupados", acrescentou o secretário-geral da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, referindo esperar que "agora prevaleça o bom-senso na Assembleia da República".

A Confederação de Meios é actualmente a maior associação de empresas de comunicação social em Portugal, representando directa e indirectamente mais de 600 empresas.

O Presidente da República decidiu hoje vetar politicamente o diploma que altera o Estatuto dos Jornalistas, solicitando à Assembleia da República nova apreciação do texto.

Numa mensagem dirigida ao Presidente da AR e aos deputados, Cavaco Silva afirma que a versão actual do diploma "permite interpretações divergentes" sobre o sigilo profissional e pode "abrir um espaço de indefinição e de insegurança jurídicas num domínio particularmente delicado, quer para o exercício da actividade jornalística, quer para a eficácia da acção penal".

Por outro lado, o Presidente da República defende a necessidade de clarificar as situações de excepção que impõem a revelação obrigatória das fontes e questiona a exigência de habilitações académicas superiores para exercer a profissão sem que este critério seja mais explícito.

O Chefe de Estado destacou ainda a questão do regime sancionatório, afirmando que o sistema proposto no diploma que altera o Estatuto dos Jornalistas "não é também particularmente claro".

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, se o Parlamento confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções (116 dos 230 parlamentares), o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

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