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Conselho das Escolas é novo órgão consultivo do Ministério Educação

Conselho das Escolas é novo órgão consultivo do Ministério Educação

O Ministério da Educação vai criar o Conselho das Escolas, um novo órgão consultivo constituído por representantes dos estabelecimentos de ensino que dará apoio à tutela na definição de políticas, segundo a lei orgânica, publicada hoje.

Agência LUSA /

De acordo com a nova lei, aprovada no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o Conselho das Escolas junta-se ao já existente Conselho Nacional de Educação como órgão de consulta do Ministério, sendo a sua composição e modo de funcionamento definidos num diploma próprio, que deverá ser aprovado no prazo de 90 dias.

Em Maio, a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, tinha já anunciado a criação, até ao final deste ano, de uma estrutura que coordenasse todos os conselhos executivos das escolas públicas para que estas "possam ser constituídas parceiras na definição das políticas educativas e não apenas parceiras na sua execução".

Entre os órgãos consultivos do Ministério da Educação (ME), deixa de existir o Conselho Coordenador da Administração Educativa, sendo igualmente extinto o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, cujas competências e atribuição passam a integrar o Conselho Nacional de Educação.

Além do Conselho das Escolas, a nova lei orgânica do ME prevê também a criação do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), um novo serviço central com a missão de produzir e analisar dados estatísticos e elaborar instrumentos de planeamento e avaliação das políticas educativas.

O GEPE passará ainda a integrar as competências do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, que será extinto, cabendo- lhe a coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente no que diz respeito ao ensino do Português no estrangeiro.

O Gabinete Coordenador do Sistema de Informação completa a lista de novos órgãos do ME, tendo como função criar um sistema integrado de informação.

à semelhança do que acontece com o Conselho das Escolas, também a composição, competências e modo de funcionamento deste novo gabinete serão definidos à parte, num diploma próprio que deverá ser aprovado dentro de três meses.

Ainda no âmbito da reestruturação promovida pelo PRACE, a Direcção-Geral de Formação Vocacional, que até agora era um dos serviços operacionais do Ministério, passa a constituir um instituto público de administração indirecta do Estado, com o novo nome de Agência Nacional para a Qualificação.

A esta agência, que será tutelada conjuntamente pelos ministérios da Educação e do Trabalho, cabe coordenar e dinamizar a oferta de educação e formação profissional de jovens e adultos e gerir os centros de reconhecimento, validação e certificação de competências.

O novo modelo orgânico prevê também que os serviços sociais do ME sejam transferidos para os serviços sociais da Administração Pública, dependentes do Ministério das Finanças.

Feitas as contas, o Ministério da Educação passa a contar com três novos organismos, extinguindo sete, dos quais seis por meio da fusão com serviços novos ou já existentes.

De acordo com as novas leis orgânicas dos Ministérios, publicadas hoje em Diário da República, o PRACE visa "a promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificação, racionalização e automatização".

Na apresentação do programa, no final de Março, o Governo adiantou que, no total, serão extintos 187 organismos do Estado.

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