Conselho das Escolas pede a diretores que tenham atenção a quem deixam entrar nas escolas
O Conselho das Escolas apelou aos diretores para que tenham atenção e responsabilidade quando autorizam atividades dentro dos recintos escolares, na sequência da reportagem que revelou a presença de `influencers` misóginos e pornógrafos nas escolas.
Numa carta enviada na quarta-feira aos diretores, a que a Lusa teve hoje acesso, o Conselho das Escolas "apela à atenção e ao sentido de responsabilidade das lideranças escolares" no momento de autorizar atividades, "de modo a salvaguardar a missão educativa das escolas".
A posição do Conselho das Escolas (CE) surge na sequência de uma reportagem do jornal Público, que descobriu 80 escolas onde influenciadores misóginos e pornógrafos deram espetáculos nos dois últimos anos letivos a convite das associações de estudantes.
Na carta, intitulada "acesso às escolas por pessoas estranhas à mesma", o CE recorda que todas as atividades "devem constar do Plano Anual de Atividades" e "contribuir para o cumprimento dos objetivos definidos no Projeto Educativo de cada unidade orgânica".
Por isso, o CE defende que é preciso estar atento e garantir que as atividades são adequadas ao "contexto educativo, às idades dos alunos" assim como aos "princípios e valores que orientam a escola pública".
Além disso, acrescenta, os diretores têm de garantir a proteção de dados pessoais, designadamente quando se trata "da captação, utilização e reprodução de imagens de alunos".
O Público denunciava também que o rosto de milhares de alunos tinha sido divulgado nas redes sociais pelos influenciadores que colocavam nas suas páginas vídeos gravados nas escolas.
Na sequência da divulgação da reportagem, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) decidiu criar um grupo de trabalho para analisar e refletir sobre os procedimentos a adotar nas escolas, tendo convidado o Conselho de Escolas.
Entretanto, também a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) enviou esta semana uma carta às escolas, lembrando as direções escolares da "obrigação de assegurar" que apenas seja permitida a entrada nas escolas de pessoas externas quando se enquadrarem nos "fins preconizados pelo sistema educativo".
"A utilização de espaços ou instalações escolares apenas poderá ser permitida" a pessoas e atividades que "respeitem a lei, os direitos fundamentais, o interesse público" e que não sejam "contrárias à ordem pública", recordou a IGEC.