País
Conselho de Ministros define regras do estado de emergência
O Conselho de Ministros, desta quinta-feira, vai definir as regras que visam o cumprimento do estado de emergência no país até 2 de abril e realizar-se-á no Palácio da Ajuda.
Esta é a primeira vez que o estado de emergência foi decretado após o 25 de abril de 1974.
Depois da revolução dos cravos só a 25 de Novembro de 1975 tinha sido decretado, nessa altura, o estado de sítio.
Resta aguardar pelo final da reunião do executivo para se ficar a saber com exatidão quais as normas que irão reger o estado de emergência.
O plenário ministerial passa a decorrer na sala D. João IV do Palácio da Ajuda, cujo restauro foi inaugurado em novembro de 2019, já depois de ter serviço de sala de imprensa para a posse do atual governo, a 26 de outubro.
Para a reunião foram colocadas mesas em formato de retângulo ao longo de toda a sala, de forma a que os ministros tenham uma distancia de cerca de um metro entre eles.
O “briefing” da reunião apresentará um novo formato.
Os outros órgãos de comunicação social podem manifestar a intenção de colocar perguntas. A possibilidade de fazer perguntas – cinco no máximo – é sorteada entre os órgãos de comunicação que manifestarem essa vontade e as perguntas serão feitas através de uma digital no decorrer da comunicação social.
Depois da revolução dos cravos só a 25 de Novembro de 1975 tinha sido decretado, nessa altura, o estado de sítio.
Resta aguardar pelo final da reunião do executivo para se ficar a saber com exatidão quais as normas que irão reger o estado de emergência.
O que está em discussão
À partida sabe-se que nem todos os direitos podem ser limitados. Há os intocáveis e estão salvaguardados no respeito pela Constituição.
Para “reduzir o risco de contágio” do Covid-19 e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.
O decreto prevê que o Estado possa requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19.
Segundo o decreto, pode ser também "determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento", além de outras limitações ou modificações de funcionamento.
Está ainda prevista suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia e é aberta a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo” para se apresentarem ao serviço.
O decreto impede "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva" ao cumprimento das medidas previstas no estado de emergência e o Governo pode limitar ou proibir a realização de reuniões ou manifestações devido ao perigo de transmissão do novo coronavírus.
O decreto prevê que o Estado possa requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19.
Segundo o decreto, pode ser também "determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento", além de outras limitações ou modificações de funcionamento.
Está ainda prevista suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia e é aberta a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo” para se apresentarem ao serviço.
O decreto impede "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva" ao cumprimento das medidas previstas no estado de emergência e o Governo pode limitar ou proibir a realização de reuniões ou manifestações devido ao perigo de transmissão do novo coronavírus.
Nova casa na Ajuda
O plenário ministerial passa a decorrer na sala D. João IV do Palácio da Ajuda, cujo restauro foi inaugurado em novembro de 2019, já depois de ter serviço de sala de imprensa para a posse do atual governo, a 26 de outubro.
Para a reunião foram colocadas mesas em formato de retângulo ao longo de toda a sala, de forma a que os ministros tenham uma distancia de cerca de um metro entre eles.
O “briefing” da reunião apresentará um novo formato.
A presença na conferência de imprensa será limitada a um número restrito de meios de comunicação social, no caso três: RTP, agência Lusa e um terceiro órgão em regime de rotatividade a ocupar pelos canais privados de televisão.
A conferencia de imprensa também é transmitida por “streaming” através do Twitter.