Conselho dos tribunais administrativos adia aprovação do movimento de juízes

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais adiou hoje para setembro a aprovação do movimento anual de juízes, contestado por um sindicato, após o Supremo Tribunal Administrativo ter rejeitado uma providência cautelar para suspendê-lo.

Lusa /

A decisão, tomada hoje numa sessão ordinária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), foi anunciada pelo próprio conselho numa nota enviada à agência Lusa.

"O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) decidiu hoje adiar, para setembro, a aprovação do movimento ordinário anual de juízes. Esta decisão surge no seguimento da providência cautelar requerida pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) para suspender o movimento anual de juízes na jurisdição administrativa e fiscal", lê-se no comunicado.

Segundo o conselho, os seus membros só tomaram conhecimento da rejeição liminar da providência cautelar durante a sessão ordinária de hoje.

"Em virtude da incerteza criada e com o fundamento na necessidade de assegurar estabilidade da vida dos senhores juízes e suas famílias, em véspera de férias, bem como estando a ser respondidas várias audiências prévias entradas apenas nos últimos dias", o CSTAF decidiu adiar para setembro a decisão sobre o Movimento Judicial de 2025, com exceção dos casos de juízes estagiários e dos juízes que tiveram a sua primeira colocação.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou a providência cautelar da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) que pretendia suspender o movimento anual de juízes na jurisdição administrativa e fiscal.

A decisão, a que a Lusa teve acesso hoje de manhã, foi tomada no sábado passado, tendo o Supremo Tribunal Administrativo entendido que a associação sindical não tem legitimidade para requerer uma providência cautelar, porque estão em causa os interesses individuais de alguns juízes e não o interesse coletivo enquanto classe.

Para o STA, lê-se na decisão, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses "só teria legitimidade para intentar este processo se e na medida em que algum(uns) seu(s) associado(s) se encontre(m) impedido(s) de pedir a transferência". Este tribunal sublinhou ainda que foi solicitada a indicação dos juízes associados que estariam em tal situação, mas a ASJP "não deu cumprimento a tal convite".

No mês passado, esta associação avançou com a providência cautelar por considerar ilegal limitar candidaturas a juízes com pelo menos dois anos de serviço no tribunal onde estão atualmente colocados.

Em causa está o movimento ordinário de magistrados aprovado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e publicado em Diário da República a 26 de maio, no qual se determina que apenas se podem candidatar magistrados com pelo menos dois anos de colocação no lugar que ocupam atualmente, mesmo que a vaga a que se queiram candidatar neste concurso corresponda a um lugar novo.

A regra de pelo menos dois anos de colocação é o procedimento habitual, previsto nos estatutos dos tribunais administrativos e fiscais e no próprio estatuto dos magistrados judiciais, mas há exceções, e uma delas é precisamente quando o lugar aberto corresponde a lugar novo.

O CSTAF entendeu neste movimento aplicar a regra a todos os lugares disponíveis.

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