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Conselho Superior da Magistratura. Juiz Ivo Rosa notificado de procedimento disciplinar
O Conselho Superior da Magistratura decidiu, por unanimidade, abrir um procedimento disciplinar ao juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal. A investigação pretende apurar se foi violado “o dever de obediência à Constituição e à lei” e se houve interferência na atividade de outro juiz.
Recorde-se que Ivo Rosa, já notificado da decisão do Conselho Superior da Magistratura, havia apresentado queixa contra o juiz Carlos Alexandre.
“Na sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022, foi deliberado por unanimidade dos seus membros instaurar procedimento disciplinar ao Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Ivo Nelson de Caires Batista Rosa, para apuramento de factos que poderão configurar responsabilidade disciplinar pela infração do dever de obediência à Constituição e à lei, nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais e pela infração consubstanciada na interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado, nos termos do artigo 83.º-H, n.º 1, al. j) do Estatuto dos Magistrados Judiciais”, esclarece o órgão de gestão e disciplina dos juízes em resposta remetida à RTP.Foi nomeado como inspetor judicial para este procedimento o juiz desembargador Vítor Ribeiro.
Ivo Rosa encontra-se de baixa médica desde que foi submetido, em fevereiro, a uma cirurgia cardíaca. Esta situação ditou já dois adiamentos do início da fase de instrução do processo BES/GES - marcado para 21 de fevereiro e depois para 29 de março.
A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos, até ao momento, 123 assistentes.
Em causa, neste procedimento disciplinar, está um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que revogou e criticou decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal.
“Na sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022, foi deliberado por unanimidade dos seus membros instaurar procedimento disciplinar ao Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Ivo Nelson de Caires Batista Rosa, para apuramento de factos que poderão configurar responsabilidade disciplinar pela infração do dever de obediência à Constituição e à lei, nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais e pela infração consubstanciada na interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado, nos termos do artigo 83.º-H, n.º 1, al. j) do Estatuto dos Magistrados Judiciais”, esclarece o órgão de gestão e disciplina dos juízes em resposta remetida à RTP.Foi nomeado como inspetor judicial para este procedimento o juiz desembargador Vítor Ribeiro.
Ivo Rosa encontra-se de baixa médica desde que foi submetido, em fevereiro, a uma cirurgia cardíaca. Esta situação ditou já dois adiamentos do início da fase de instrução do processo BES/GES - marcado para 21 de fevereiro e depois para 29 de março.
A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos, até ao momento, 123 assistentes.
Em causa, neste procedimento disciplinar, está um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que revogou e criticou decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Ivo Rosa é um dos candidatos ao concurso para próximo ingresso no Tribunal da Relação de Lisboa, o que deixa em dúvida a sua continuidade no TCIC, onde tem vindo a revogar decisões de Carlos Alexandre.
c/ Lusa