Constituição não fixa prazos para fiscalização sucessiva
Lisboa, 20 Fev (Lusa) -- A Constituição da República não fixa prazos para a apreciação dos pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas, e os pedidos têm demorado de oito meses a dois ou três anos.
Ao contrário dos pedidos de fiscalização preventiva, em que há prazos para o Tribunal Constitucional se pronunciar, a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade não tem prazo e incide sobre normas em vigor.
Em média, o TC tem demorado um ano e meio a dois anos a pronunciar-se nos casos de fiscalização sucessiva.
Numa iniciativa promovida pelo PCP, um grupo de 34 deputados (mais 11 que os necessários 23) vai pedir a fiscalização sucessiva de um conjunto de 12 artigos do Código do Trabalho do Governo PS que alterou as leis laborais e entrou em vigor na presente semana.
Os deputados vão entregar o requerimento ao abrigo do artigo 281º, nº 2, alínea f da CRP, que estabelece que "podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral" "um décimo dos deputados à Assembleia da República".
Darão ainda entrada pedidos de fiscalização de outros dois diplomas -- o regime de aposentação e o estatuto dos vínculos e carreiras da Administração Pública.
O TC, depois de decidir se aceita os requerimentos, distribuirá os processos pelos juízes conselheiros.
O PSD já tinha tomado iniciativa semelhante na presente sessão legislativa, com a entrega de um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas do Estatuto Político Administrativo dos Açores.
Em declarações aos jornalistas no Parlamento, o líder do PCP, Jerónimo de Sousa disse que respeita o "funcionamento próprio" do Tribunal Constitucional e os seus `timmings´ mas frisou que há uma urgência política.
"A própria situação que vivemos no país, as profundas reivindicações dos trabalhadores têm consequências políticas que têm que ser entendidas pelo TC", disse.
Jerónimo de Sousa destacou ainda a "amplitude" de deputados que o subscreveram e em particular o facto de "três vice-presidentes da Assembleia da República" o terem assinado: Manuel Alegre (PS), Guilherme Silva (PSD) e António Filipe (PCP).
SF.