Contrato de trabalho mantém-se em vigor até aprovação de novo regime

Lisboa, 27 Fev (Lusa) - A modalidade de vínculação por contrato de trabalho mantém-se em vigor para os novos trabalhadores que entrem na Administração Pública até à aprovação do novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, segundo diploma hoje publicado.

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O regime de vínculos, carreiras e remunerações, hoje publicado em Diário da República, define que as relações jurídicas de emprego na Administração Pública só se poderão constituir nas modalidades de nomeação, comissão de serviço e contrato de trabalho a partir do dia 01 de Março.

Mantém-se assim a modalidade de vinculação por contrato de trabalho, seguindo o regime actual para todas as demais carreiras na Administração directa e indirecta do Estado, até a aprovação do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

Este regime transitório manter-se-á em vigor até à aprovação do RCTFP, data a partir da qual as relações de emprego fundadas em contrato passam a estabelecer-se com base na lei dos vínculos, carreiras e remunerações e RCTFP.

Ao contrário do que acontecia até agora, o vínculo por nomeação passa a ser possível apenas para funções associadas ao exercício de poderes de soberania e autoridade.

Por seu turno, a comissão de serviço destina-se aos cargos não inseridos em carreiras, designadamente cargos dirigentes.

Os funcionários públicos que tenham actualmente um vínculo por nomeação e que passem a exercer funções que devam ser exercidas em regime de contrato de trabalho mantém a nomeação até à entrada em vigor do RCTFP.

O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que vai assentar no Código do Trabalho, deverá ser aprovado brevemente em conselho de ministros para posterior negociação com os sindicatos do sector.

As regras relativas à transição de vínculos, carreiras e remunerações dos actuais funcionários, agentes e contratados entrarão em vigor em momento posterior, ainda não determinado.

A partir do dia 01 de Março entram também em vigor as alterações de escalão/alterações de posicionamento remuneratório nas carreiras (progressões), assim como a atribuição de prémios por desempenho.

A alteração obrigatória de posição remuneratória ocorre quando o trabalhador tenha acumulado 10 pontos nas avaliações do seu desempenho desde 2004, desde que tais avaliações se reportem às funções exercidas durante a colocação no escalão e índice actuais.

A acumulação de pontos nas avaliações de desempenho conta desde 2004, mas deve-se aguardar pela conclusão do processo de avaliação de 2007 para se apurar quantos pontos foram acumulados por cada trabalhador.

No ano de 2008 podem ocorrer outras alterações do posicionamento remuneratório não obrigatórios, desde que estejam reunidas condições orçamentais, haja decisão publicitada nesse sentido do dirigente máximo do serviço e o trabalhador se enquadre nas previsões dessa decisão e reúna as condições de avaliação de desempenho previstas na lei.

Os prémios de desempenho devem ser atribuídos em 2008 a 5 por cento dos trabalhadores e a 5 por cento dos dirigentes intermédios.

Entram já em vigor, a partir de quinta-feira, as normas que não incidindo directamente na gestão pública corrente, se consideram muito importantes para a concretização da reforma e que, em alguns aspectos, envolvem todos os sectores da Administração.

TSM.


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