Covid-19. 1.º de Maio com medidas especiais

O decreto do Governo aprovado sobre o estado de emergência mantém a proibição de desfiles e manifestações de qualquer natureza, mas abre nova exceção ao dever de recolhimento para as celebrações oficiais do 1.º de Maio.

Mário Aleixo - RTP /
O 1.º de Maio poderá ser comemorado mas com as devidas restrições DR

Na lista de exceções ao "dever geral de recolhimento domiciliário" do artigo 5.º é acrescentada uma alínea para admitir que os cidadãos possam "circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas" com o propósito de "participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador".

Na mesma alínea, o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência até 2 de maio, hoje (sexta-feira) publicado e que entra em vigor no sábado, estabelece que essa participação terá de ser feita "mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social".

Numa outra norma, no artigo 46.º, lê-se que "as forças e serviços de segurança articulam com as centrais sindicais a organização e a participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador", conforme foi anunciado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.
Tópicos
PUB