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COVID-19
Covid-19. 1.º de Maio com medidas especiais
O decreto do Governo aprovado sobre o estado de emergência mantém a proibição de desfiles e manifestações de qualquer natureza, mas abre nova exceção ao dever de recolhimento para as celebrações oficiais do 1.º de Maio.
Na lista de exceções ao "dever geral de recolhimento domiciliário" do artigo 5.º é acrescentada uma alínea para admitir que os cidadãos possam "circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas" com o propósito de "participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador".
Na mesma alínea, o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência até 2 de maio, hoje (sexta-feira) publicado e que entra em vigor no sábado, estabelece que essa participação terá de ser feita "mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social".
Numa outra norma, no artigo 46.º, lê-se que "as forças e serviços de segurança articulam com as centrais sindicais a organização e a participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador", conforme foi anunciado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.
Na mesma alínea, o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência até 2 de maio, hoje (sexta-feira) publicado e que entra em vigor no sábado, estabelece que essa participação terá de ser feita "mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social".
Numa outra norma, no artigo 46.º, lê-se que "as forças e serviços de segurança articulam com as centrais sindicais a organização e a participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador", conforme foi anunciado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.