Covid-19. Advogados contestam medidas restritivas para Lisboa

por Lusa
Meneses Leitão não concorda com as medidas restritivas adotadas pelo Governo para a Área Metropolitana de Lisboa Lusa

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, considera “claramente inconstitucionais” as medidas sanitárias anunciadas pelo Governo para a Área Metropolitana de Lisboa para conter a pandemia de covid-19.

O bastonário da OA afirma que são "claramente inconstitucionais as medidas anunciadas pelo Governo, no que toca à proibição de circulação de cidadãos sem estar em vigor o estado de emergência".

Não estando em vigor qualquer estado de emergência, não parece que o art. 19º, nº1, da Constituição permita qualquer suspensão dos direitos constitucionais, ainda mais através de um simples regulamento, como o são as referidas Resoluções do Conselho de Ministros”, diz Luís Menezes Leitão.

O bastonário refere que em novembro, a OA manifestava em comunicado “muita preocupação” com a “emissão de sucessivas Resoluções do Conselho de Ministros que constituem atos de natureza meramente regulamentar, sem controlo do Parlamento nem promulgação pelo Presidente da República, mas que apesar disso têm vindo a restringir consideravelmente ou mesmo a suspender os direitos fundamentais dos cidadãos”.
A posição do Governo
O Conselho de Ministros anunciou na quinta-feira que, para conter o aumento de incidência de covid-19, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana, entre as 15h00 de dia 18 de junho e as 6h00 de 21 de junho.

O Governo defendeu que a proibição “tem enquadramento na lei de proteção civil e na lei de saúde pública” devido à situação de calamidade.

Obviamente que é difícil a explicação e a tomada destas medidas, mas é uma condição que nos pareceu fundamental neste momento para não fazer alastrar a todo o país a situação que se vive em Lisboa”, respondeu aos jornalistas a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros.

De acordo com Mariana Vieira da Silva, esta proibição de circulação, no entender do Governo, “tem enquadramento na lei de proteção civil e na lei de saúde pública, estando o país em estado de calamidade como está”.
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