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COVID-19
Covid-19. As regras da DGS para escolas, creches e amas
A Direção-Geral da Saúde lançou esta quinta-feira o manual com as medidas e regras de prevenção a serem adotadas pelas escolas, numa altura em que os alunos do 11.º e 12.º anos regressaram às aulas presenciais. São ainda apresentados os procedimentos para as creches e amas, que também já voltaram a receber crianças.
No que toda à reorganização da comunidade escolar, as principais regras para o ensino secundário passam a ser as seguintes:
- Os alunos devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo de todo o período em que permanecem na escola;
- Estes grupos devem ter, na medida do possível, horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com os restantes grupos;
- A cada grupo deve ser atribuído, na medida do possível, uma zona da escola;
- Devem ser definidos circuitos de entrada e saída de aula para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas;
- Cada sala de aula deve ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos;
- Devem ser encerrados os espaços não necessários à atividade letiva, como bufetes/bares, salas de apoio, salas de convívio de alunos e outros.
- Estruturas para a lavagem das mãos com água e sabão líquido;
- Toalhetes de papel (deve ser evitado o uso de toalhas de tecido);
- Dispensadores de solução à base de álcool com concentração de 70% (um por sala e em locais estratégicos como por exemplo no início da fila dos refeitórios);
- Contentores próprios para a colocação de lixo e restantes resíduos;
- Cartazes informativos com as medidas preventivas;
- Casas de banho limpas e arejadas.
Nas salas de aula as regras também apertam. Cada escola tem de cumprir com as seguintes obrigações:
- Deve garantir-se a maximização do espaçamento entre alunos e alunos/docentes, mantendo a distância mínima de 1,5-2 metros. Para tal, as secretárias devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas;
- As secretárias devem estar todas viradas no mesmo sentido, evitando disposições em U ou outras que impliquem alunos virados de frente uns para os outros;
- Assegurar e privilegiar a ventilação e renovação frequente de ar, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar.
Regras para creches e amas
- As crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas (a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo);
- À chegada e saída da creche, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento;
- No que toca a berços e espreguiçadeiras, deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança e esta deverá utilizar sempre o mesmo;
-Dentro do possível, deve manter-se as portas e janelas abertas para arejar, sem comprometer a segurança das crianças;
- Nas salas em que as crianças se sentem ou circulam no chão, devem deixar o calçado à entrada, podendo ser requisitado aos encarregados de educação que levem um par de calçado extra a deixar ao cuidado dos auxiliares;
- Devem ser removidos da sala os brinquedos e outros acessórios desnecessários;
- Deve-se evitar que as crianças partilhem artigos pessoais e pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a escola;
- Os brinquedos e/ou objetos usados na sala devem ser lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes por dia;
- Os catres (colchões) devem ser separados, com o maior distanciamento possível, mantendo as posições dos pés e cabeça das crianças alternadas;
- Todos os adultos que frequentem o espaço escolar deverão usar máscara.
- Os alunos devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo de todo o período em que permanecem na escola;
- Estes grupos devem ter, na medida do possível, horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com os restantes grupos;
- A cada grupo deve ser atribuído, na medida do possível, uma zona da escola;
- Devem ser definidos circuitos de entrada e saída de aula para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas;
- Cada sala de aula deve ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos;
- Devem ser encerrados os espaços não necessários à atividade letiva, como bufetes/bares, salas de apoio, salas de convívio de alunos e outros.
A DGS esclarece que toda a comunidade escolar deve utilizar máscara, higienizar as mãos à entrada e saída do recinto escolar e restringir os movimentos ao mínimo necessário.
Para que o risco de contágio seja o menor possível, os estabelecimentos de ensino devem ainda assegurar a disponibilidade de:
- Estruturas para a lavagem das mãos com água e sabão líquido;
- Toalhetes de papel (deve ser evitado o uso de toalhas de tecido);
- Dispensadores de solução à base de álcool com concentração de 70% (um por sala e em locais estratégicos como por exemplo no início da fila dos refeitórios);
- Contentores próprios para a colocação de lixo e restantes resíduos;
- Cartazes informativos com as medidas preventivas;
- Casas de banho limpas e arejadas.
Nas salas de aula as regras também apertam. Cada escola tem de cumprir com as seguintes obrigações:
- Deve garantir-se a maximização do espaçamento entre alunos e alunos/docentes, mantendo a distância mínima de 1,5-2 metros. Para tal, as secretárias devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas;
- As secretárias devem estar todas viradas no mesmo sentido, evitando disposições em U ou outras que impliquem alunos virados de frente uns para os outros;
- Assegurar e privilegiar a ventilação e renovação frequente de ar, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar.
Regras para creches e amas
Várias das medidas de prevenção para as creches e amas são semelhantes às impostas às escolas. Também nestes espaços deve assegurar-se a disponibilidade de estruturas para lavagem das mãos, dispensadores de gel desinfetante, cartazes informativos e casas de banho limpas. Devem ainda ser criados circuitos e horários que impeçam o cruzamento de pessoas.
Há, no entanto, regras específicas para os mais pequenos:
- As crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas (a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo);
- À chegada e saída da creche, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento;
- No que toca a berços e espreguiçadeiras, deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança e esta deverá utilizar sempre o mesmo;
-Dentro do possível, deve manter-se as portas e janelas abertas para arejar, sem comprometer a segurança das crianças;
- Nas salas em que as crianças se sentem ou circulam no chão, devem deixar o calçado à entrada, podendo ser requisitado aos encarregados de educação que levem um par de calçado extra a deixar ao cuidado dos auxiliares;
- Devem ser removidos da sala os brinquedos e outros acessórios desnecessários;
- Deve-se evitar que as crianças partilhem artigos pessoais e pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a escola;
- Os brinquedos e/ou objetos usados na sala devem ser lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes por dia;
- Os catres (colchões) devem ser separados, com o maior distanciamento possível, mantendo as posições dos pés e cabeça das crianças alternadas;
- Todos os adultos que frequentem o espaço escolar deverão usar máscara.