Covid-19. Conheça as restrições nesta passagem do ano

Este ano a passagem para o Ano Novo vai ser diferente ao nível da circulação de pessoas na via pública devido à pandemia da Covid-10. Regras de circulação rígidas para evitar aglomerações e maior fontes de contágio.

Antena 1 /

Reuters

Assim a circulação entre concelhos no continente está proibida desde as 00:00 desta quinta-feira e até às 5 da manhã de segunda-feira, e foi determinado recolher obrigatório às 23h00 de hoje, com a proibição de festas e ajuntamentos na via pública.

Estas restrições durante o período da passagem de ano aplicam-se apenas ao território continental, mas os Governos Regionais da Madeira e dos Açores também decidiram aplicar algumas medidas especiais, considerando a evolução da pandemia da covid-19.

Entre as medidas para o período do Ano Novo anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, está a proibição da circulação entre concelhos entre as 00:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, 04 de janeiro de 2021, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".

Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, todo o território continental está hoje sujeito à medida a partir das 23h00 e até às 05h00, com exceções específicas previstas na lei, como motivos profissionais ou de saúde, “deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes”, ou deslocações pedonais de curta duração com membros do agregado e para passear animais de companhia.

Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a proibição de circulação na via pública está em vigor a partir das 13h00, também até às 05h00 do dia seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.

Além de estarem “proibidas festas públicas ou abertas ao público” durante o período do Ano Novo, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu “adotar medidas de máxima contenção” durante o período da passagem de ano, para evitar que o “risco acrescido” das celebrações natalícias se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da covid-19.

Com a alteração dos horários de recolher obrigatório entre hoje e domingo, também foram alterados os horários dos restaurantes: em todo o território continental, terão de encerrar hoje até às 22h30 e, entre sexta-feira e domingo, até às 13h00, "exceto para entregas ao domicílio".

Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08:00 e as 13h00 na sexta-feira e no fim de semana.

Segundo a lista de concelhos por níveis de risco, que entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até 07 de janeiro, no âmbito do novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.

Sem obrigação de aplicarem as mesmas regras de Portugal continental, a Madeira e os Açores decidiram algumas medidas especiais para o período do Ano Novo.

Na Madeira, não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas, e os restaurantes só têm funcionado até às 23:00, mas já estiveram excecionalmente autorizados a encerrar às 24:00 no dia 30 e podem fechar às 01:00 na noite da passagem de ano.

O Governo Regional decidiu manter o espetáculo de fogo-de-artifício, um dos maiores cartazes do arquipélago, e criou espaços delimitados para até cinco pessoas em várias zonas para quem decidir ver o espetáculo na rua, mas também apelou aos moradores para assistirem de casa, pela internet ou pela televisão.

Nos Açores, as medidas em vigor até 07 de janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22h00.

Jornalista Nuno Carvalho c/Lusa
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