Covid-19. Freguesias em calamidade passam à situação de contingência

por Mário Aleixo - RTP
As 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa que se encontravam em situação de calamidade passaram a contingência lisboa.pt

As 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML) que se encontravam em situação de calamidade, devido à pandemia de covid-19, passaram à situação de contingência.

A passagem para a situação de contingência das 19 freguesias de cinco concelhos da AML (Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra), que estavam em situação de calamidade desde o início de julho, foi decidida pelo Conselho de Ministros na quinta-feira.

Assim, toda a Área Metropolitana de Lisboa, que integra 18 municípios, passou a estar em situação de contingência.

O restante território de Portugal Continental permanece em situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março e que é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

A decisão do Conselho de Ministros entrou em vigor às 00h00 deste sábado e aplica-se até às 23h59 do dia 14 de agosto.

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, justificou a alteração da situação das 19 freguesias da AML com a “evolução positiva que se tem verificado no último mês” nesta zona, com uma redução na última semana de cerca de 30% dos casos na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Mariana Vieira da Silva adiantou também que o conjunto de restrições que existe na AML irão permanecer em vigor, nomeadamente em relação ao encerramento da generalidade dos estabelecimentos comerciais às 20h00 - à exceção dos supermercados, que podem funcionar até às 22h00, e espaços como farmácias - e à proibição da venda de álcool, também a partir das 20h00.

Permanece igualmente em vigor, em todo o país, a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e a limitação de concentração de 20 pessoas nos territórios em situação de alerta e de 10 pessoas na AML.

Na quinta-feira, o Governo decidiu igualmente que a partir deste sábado os bares e discotecas, encerrados desde março, podem voltar a funcionar como cafés e pastelarias caso o queiram, “sem alterar a sua atividade”.

Os bares e discotecas que optem por esta hipótese podem funcionar até às 20h00 na Área Metropolitana de Lisboa e até à 1h00 (com limite de entrada às 24h00) no resto do território continental, como a restauração, que também a partir de hoje pode funcionar com este alargamento de horário.

Diferentes níveis no país

A generalidade de Portugal continental entrou no dia 1 de julho em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da AML, que passou para o estado de contingência. Nesta zona, que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos - Loures, Amadora, Odivelas, Lisboa e Sintra - permaneceram até agora em estado de calamidade.

As 19 freguesias que estavam em estado de calamidade eram: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Os 18 municípios que integram a AML são Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
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