País
Covid-19. Portugal entra em fase de mitigação
Em comunicado, a Direção-Geral da Saúde explica que face ao início da transmissão local do novo coronavírus importa adaptar a abordagem clínica dos doentes com suspeita e infeção confirmada. Para isso, vão ser aplicadas medidas de mitigação que garantam a adequação e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
A fase de mitigação, que sucede à fase de contenção alargada, pressupõe que se tenha verificado o início da transmissão local do novo coronavírus e a reorganizaão dos recursos humanos e materiais, e “adaptar a abordagem clínica dos doentes com suspeita e infeção confirmada por SARS-CoV-2 no SNS”.
A fase de mitigação é a fase 3 do plano de resposta ao novo vírus, antes da fase de recuperação e pretende minimizar o número de vítimas até ser criada uma vacina ou um tratamento. Eis o que pressupõe a fase de mitigação:
As medidas de mitigação envolvem a implementação de Áreas Dedicadas para avaliação e tratamento de doentes Covid-19, de acordo com uma norma assinada hoje pela Diretora-Geral de Saúde, Graça Freitas, que antecede uma norma relativa “Medidas de mitigação e a abordagem clínica do doente com suspeita e infeção por SARS-CoV-2”.
De acordo com este documento, nos hospitais tem de haver uma Área Dedicada em cada Serviço de urgência e enfermarias dedicadas ao tratamento destes doentes.
Nos cuidados de saúde primários, tem de haver uma Área Dedicada em cada Agrupamento de Centros de Saúde e com um número adicional, conforme a densidade populacional, dispersão geográfica e evolução epidemiológica por zonas.
Estas Áreas devem “garantir a efetiva separação dos doentes com suspeita e confirmação de infeção SARS-CoV-2 dos restantes".
A orientação é de que todos os profissionais de saúde usem “de forma responsável” máscara cirúrgica quando em contacto direto com os doentes.
“Todos os doentes com suspeita de COVID-19, nos termos da definição de caso constante na Orientação 002A/2020 da DGS, devem ser submetidos a testes laboratoriais para SARS-CoV- 2, e registados na plataforma SINAVE (área médicos)”, diz a norma da DGS.
Os resultados de todos os testes realizados, independentemente do seu resultado, devem ser registados na plataforma SINAVE (área laboratórios), por forma a dar conhecimento dos mesmos às equipas de saúde e às Autoridades de Saúde.
As entidades de saúde, quer ARS, conselhos de administração dos hospitais e diretos dos agrupamentos de centros de saúde passam a ter a missão de incentivar a atitude responsável e cívica de todos os cidadãos, bm como a informação sobre os locais de acesso ao Servio Nacional de Saúde para doentes suspeitos.
A fase de mitigação é a fase 3 do plano de resposta ao novo vírus, antes da fase de recuperação e pretende minimizar o número de vítimas até ser criada uma vacina ou um tratamento. Eis o que pressupõe a fase de mitigação:
As medidas de mitigação envolvem a implementação de Áreas Dedicadas para avaliação e tratamento de doentes Covid-19, de acordo com uma norma assinada hoje pela Diretora-Geral de Saúde, Graça Freitas, que antecede uma norma relativa “Medidas de mitigação e a abordagem clínica do doente com suspeita e infeção por SARS-CoV-2”.
De acordo com este documento, nos hospitais tem de haver uma Área Dedicada em cada Serviço de urgência e enfermarias dedicadas ao tratamento destes doentes.
Nos cuidados de saúde primários, tem de haver uma Área Dedicada em cada Agrupamento de Centros de Saúde e com um número adicional, conforme a densidade populacional, dispersão geográfica e evolução epidemiológica por zonas.
Estas Áreas devem “garantir a efetiva separação dos doentes com suspeita e confirmação de infeção SARS-CoV-2 dos restantes".
A orientação é de que todos os profissionais de saúde usem “de forma responsável” máscara cirúrgica quando em contacto direto com os doentes.
“Todos os doentes com suspeita de COVID-19, nos termos da definição de caso constante na Orientação 002A/2020 da DGS, devem ser submetidos a testes laboratoriais para SARS-CoV- 2, e registados na plataforma SINAVE (área médicos)”, diz a norma da DGS.
Os resultados de todos os testes realizados, independentemente do seu resultado, devem ser registados na plataforma SINAVE (área laboratórios), por forma a dar conhecimento dos mesmos às equipas de saúde e às Autoridades de Saúde.
As entidades de saúde, quer ARS, conselhos de administração dos hospitais e diretos dos agrupamentos de centros de saúde passam a ter a missão de incentivar a atitude responsável e cívica de todos os cidadãos, bm como a informação sobre os locais de acesso ao Servio Nacional de Saúde para doentes suspeitos.