Covid-19. Reabertura de centros de inspeção periódica para veículos regulada

A reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo aos utentes a inspeção periódica de veículos, e o funcionamento das escolas de condução, foram alvo de diplomas publicados no sábado em Diário da República (DR).

Mário Aleixo c/Lusa /
As novas regras dos centros de inspeção automóvel já estão reguladas cia

De acordo com o decreto-lei nº 21/2020 emitido pela presidência do Conselho de Ministros, são alteradas nestas áreas as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia covid-19, no quadro do progressivo desconfinamento determinado pelo Governo.

No documento, sublinha-se que são mantidas as medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e de isolamento profilático, e seguimento das regras sanitárias e de higiene definidas em cada momento pela Direção-Geral da Saúde.

 Deste modo, "visa-se a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo aos utentes que procedam à inspeção periódica de veículos, e impõem-se medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários".

"A presente alteração mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica, prazo que é contado da data da matrícula", indica o documento.

Regras nas escolas de condução

Foi também publicada em DR a portaria n.º 116/2020, referente ao regresso à atividade das escolas de condução, com a garantia de que "há que garantir a segurança dos candidatos a condutores, bem como dos trabalhadores” daquelas escolas.

A portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprovou o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução.

O módulo comum de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, ainda que, através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., tem a duração mínima de sete horas, diz o documento.

O módulo específico de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, ainda que, através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., tem a duração mínima de quatro horas.

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